A edição de hoje (04/06) do Diário da Justiça Eletrônica trouxe a publicação do Acórdão nº 184/2013, o qual cassou os Mandatos do Prefeito José Bento do Nascimento (PT), e da vice-prefeita , Fabiana Barris Gouveia de Oliveira do Município de Soledade/PB e determinou novas eleições no Município.
Na decisão do Relator, Juiz Eduardo José de Carvalho Soares, entendeu que o comparecimento à inauguração de obra pública (reforma com instalação de refletores na arena esportiva do município) com a realização de espetáculo futebolístico com "Treze" (o qual coincide com o número que identificava o candidato a reeleição ao cargo de Prefeito), configurou conduta vedada prevista no art. 77 da Lei n° 9.504/97, culminando com a cassação dos respectivos mandatos.
O Advogado Antonio do Vale, que defende os interesses da Coligação "Soledade de todos nós" (autora da ação), afirma que é proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. Quanto ao referido evento, o advogado enfatizou que a inauguração, com a presença do candidato, ocorreu a 15 dias antes pleito.
Ainda de acordo com o advogado, com a publicação do Acórdão, o Prefeito deve perder seu mandato, assumindo o Presidente da Câmara Municipal. “Mediante a publicação do Acórdão, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, deverá comunicar a presidência da Câmara Municipal de Soledade sobre a decisão e determinar o imediato afastamento do Prefeito e da Vice dos respectivos cargos. Cabe a Câmara Municipal dar posse, interinamente, ao seu Presidente na chefia do Executivo até a realização de novas eleições” enfatizou o Antonio do Vale.
Fonte: PBAgora