POR Jackson Vasconcelos
O Programa do leite na Paraíba é um excelente programa social dentro do programa Fome Zero do governo Lula que vem sendo mal gerido em nosso estado. Esse programa tem como objetivo não só distribuir o leite para crianças carentes, mas também o fortalecimento do pequeno produtor rural e da agricultura familiar. Pois a cadeia de benefícios funciona ou era para funcionar da seguinte maneira: Formada associação de pequenos produtores de leite que só podiam fornecer no máximo 20 litros de leite por dia a associação, esse leite a associação vendia ao laticínio com o qual tinha parceria e o laticínio beneficiava o leite (pasteurizar), embalar e distribuir em postos de entrega conforme os critérios do governo do estado e do próprio programa.
Mas em virtude de não ser transparente a escolha desses laticínios a rede de corrupção e de má gestão começa desde a produção do leite até a entrega do mesmo nas comunidades carentes.
Veja bem como a má gestão é empregada na produção. No Brasil desde o lançamento do programa nacional de controle e erradicação da brucelose e tuberculose regido pela Instrução Normativa SDA 06, de 8 de janeiro de 2004, onde temos tudo sobre esse programa. O governo só financia animais e produtos destes quando livres de brucelose e de tuberculose. Em contara partida os laticínios tem que cumprirem a instrução normativa nº 51, de 18 de setembro de 2002. Só para termos ideia do produto leite em quanto consumidores veja o que é o leite tipo C “o produto definido neste regulamento técnico, classificado quanto ao teor de gordura como integral, padronizado a 3% m/m (três por cento massa por massa), semidesnatado ou desnatado, submetido à temperatura de 72 a 75ºC (setenta e dois a setenta e cinco graus Celsius) durante 15 a 20s (quinze a vinte segundos), em equipamento de pasteurização a placas, dotado de painel de controle com termo-registrador e termoregulador automáticos, válvula automática de desvio de fluxo, termômetros e torneiras de prova, seguindo-se resfriamento imediato em aparelhagem a placas até temperatura igual ou inferior a 4ºC (quatro graus Celsius) e envase no menor prazo possível, sob condições que minimizem contaminações. Imediatamente após a pasteurização o produto assim processado deve apresentar teste negativo para fosfatase alcalina, teste positivo para peroxidase e coliformes a 30/350C (trinta/trinta e cinco graus Celsius) menor que 0,3 NMP/ml (zero vírgula três Número Mais Provável / mililitro) da amostra”. Que é para ser o leite fornecido no programa do leite da Paraíba.
Os rebanhos produtores deve atender aos seguintes requisitos A sanidade do rebanho leiteiro deve ser atestada por médico veterinário, nos termos discriminados abaixo e em normas e regulamentos técnicos específicos, sempre que requisitado pelas Autoridades Sanitárias.
As atribuições do médico veterinário responsável pela propriedade rural são: controle sistemático de parasitoses, controle sistemático de mastites, controle de brucelose (Brucella bovis) e tuberculose (Mycobacterium bovis), respeitando normas e procedimentos estabelecidos no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal, fica proibido o fornecimento de alimentos e alimentos com medicamentos às vacas em lactação, sempre que tais alimentos possam prejudicar a qualidade do leite destinado ao consumo humano, qualquer alteração no estado de saúde dos animais, capaz de modificar a qualidade sanitária do leite, constatada durante ou após a ordenha, implicará condenação imediata desse leite e do conjunto a ele misturado e as fêmeas em tais condições serão afastadas do rebanho, em caráter provisório ou definitivo, de acordo com a gravidade da doença, cujo diagnóstico clínico ou resultado positivo a provas diagnósticas indiquem presença de doenças infecto-contagiosas que possam ser transmitidas ao homem através do leite, estejam sendo submetido a tratamento com drogas e medicamentos de uso veterinário em geral, passíveis de eliminação pelo leite, motivo pelo qual devem ser afastados da produção pelo período recomendado pelo fabricante, de forma a assegurar que os resíduos da droga não sejam superiores aos níveis fixados em normas específicas.
Ficando assim algumas perguntas aplicadas ao nosso querido município de Pedra Lavrada – PB, como cidadão, consumidor, formador de opinião e médico veterinário.
Os animais (vacas) produtoras do leite que vai para o programa do leite da Paraíba que é consumido pelas crianças lavradenses será que são saneadas?
O laticínio que beneficia o leite e distribuído em Pedra Lavrada pelo programa do leite da Paraíba que é consumido pelas crianças lavradenses atende a instrução normativa nº 51, de 18 de setembro de 2002?
A vigilância sanitária, as autoridades e gestores do município de Pedra Lavrada o que acham do leite distribuído pelo programa do leite da Paraíba que é consumido pelas crianças lavradenses, depois das denuncias da polícia federal da possível adição fraudulenta de soda cáustica e peróxido de hidrogênio no leite, que estourou na imprensa na última semana?
O objetivo desse artigo não desvirtua e nem mesmo desqualificar o Programa do Leite da Paraíba e sim fazer com que aja um chamamento da população, das autoridades para punir com mais severidade a corrupção, também contribuir enquanto profissional da área, assim como zelar pelos bons costumes, pela moral e ética de nossa sociedade, que em outrora fizemos em juramento.
Jackson Vasconcelos - Médico Veterinário CRMV – PB 0814 - Mestre em Medicina Veterinária pela UFCG - Doutorando em Medicina Veterinária pela UFCG.
Pedra Lavrada – PB, 20 de maio de 2012.