De acordo com a presidente da subsede, Rosângela Rodrigues de Lima, a categoria tentou várias negociações com o prefeito Nilton Borgato, mas não obteve nenhum avanço significativo e que atendesse as reivindicações da categoria.
"Toda esta situação vem desde março de 2011, quando a categoria começou a luta pela reestruturação do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), englobando os demais trabalhadores da educação e a aplicação do piso salarial nacional de acordo com a Lei 11.738/2008", explica a sindicalista.
Diante das frustrações e a falta de empenho da administração municipal em compreender e interpretar as leis, os trabalhadores da Educação do município decidiram, em novembro de 2011, entrar com uma ação civil junto ao Ministério Público reivindicando o cumprimento da lei. A liminar foi deferida pelo juiz de direito da Comarca de Porto Esperidião, Fernando da Fonseca Melo, que concedeu tutela antecipada aos trabalhadores da Educação de Glória D'Oeste ao deferir que o Executivo Municipal inclua, a partir do orçamento anual de 2012, valores suficientes para garantia do pagamento do piso salarial nacional. Caso não ocorra o cumprimento do mandado, a prefeitura estará sujeita a multa diária de R$ 2 mil por dia de atraso.
Agora, a categoria espera que a medida seja atendida até o pagamento dos salários deste mês, na próxima terça-feira (5). Caso contrário, eles terão que recorrer ao Ministério Público Estadual.
SINTEP - MT/CNTE