6 de jun. de 2012

Trabalhadores da educação garantem na justiça cumprimento da lei do piso


Trabalhadores da Educação do município de Glória d'Oeste (304 km de Cuiabá) ganharam na Justiça o direito da aplicação do piso salarial nacional. O mandado de cumprimento de liminar favorável à categoria foi proferido no dia 23 de abril, mas só foi entregue ao prefeito, Nilton Borges Borgato, na última semana. O piso salarial do magistério teve um reajuste de 22,22%, de acordo o Ministério da Educação (MEC), e hoje é de R$ 1.451,00, enquanto os trabalhadores de Glória D'Oeste recebem R$ 725,02. O piso defendido pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) é de R$ 1937,26.


De acordo com a presidente da subsede, Rosângela Rodrigues de Lima, a categoria tentou várias negociações com o prefeito Nilton Borgato, mas não obteve nenhum avanço significativo e que atendesse as reivindicações da categoria.


"Toda esta situação vem desde março de 2011, quando a categoria começou a luta pela reestruturação do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), englobando os demais trabalhadores da educação e a aplicação do piso salarial nacional de acordo com a Lei 11.738/2008", explica a sindicalista.


Diante das frustrações e a falta de empenho da administração municipal em compreender e interpretar as leis, os trabalhadores da Educação do município decidiram, em novembro de 2011, entrar com uma ação civil junto ao Ministério Público reivindicando o cumprimento da lei. A liminar foi deferida pelo juiz de direito da Comarca de Porto Esperidião, Fernando da Fonseca Melo, que concedeu tutela antecipada aos trabalhadores da Educação de Glória D'Oeste ao deferir que o Executivo Municipal inclua, a partir do orçamento anual de 2012, valores suficientes para garantia do pagamento do piso salarial nacional. Caso não ocorra o cumprimento do mandado, a prefeitura estará sujeita a multa diária de R$ 2 mil por dia de atraso.


Agora, a categoria espera que a medida seja atendida até o pagamento dos salários deste mês, na próxima terça-feira (5). Caso contrário, eles terão que recorrer ao Ministério Público Estadual.


SINTEP - MT/CNTE