No Diário da Justiça, consta que Mário teria concedido quase 100% dos pedidos de tutela antecipada ajuizados pelos advogados José Dutra Rosa Filho e Moisés Duarte Chaves nas comarcas por onde atuou como juiz de direito, notadamente, na comarca de Picuí, onde é juiz titular. Mediante a liberação da margem para empréstimos consignados, ficava viabilizada a contração de novo empréstimo pessoal dos autores, em prejuízo das instituições bancárias.
Também é citado no acórdão que o juiz aceitava a atuação de associações locais no polo ativo das demandas, representando inúmeros mutuários, muitos residentes em outros Estados da Federação, criadas com o provável propósito de reunir ações revisionais em sua jurisdição, de modo a burlar regra de competência territorial, apesar das instituições financeiras demandadas não terem filiais na comarca, em total ofensa ao princípio do juiz natural.
Além disso, o DJE afirma que inúmeras decisões judiciais foram genéricas e mal fundamentadas, porque não estavam vinculadas aos contratos específicos, que sequer eram juntados aos autos, fulcradas em posicionamento ultrapassado pelo STJ há mais de dez anos, com o possível propósito de beneficiar clientes dos dois advogados sob suspeita.
Aliás, a relação do juiz com os dois advogados é objeto de demorado relato no acórdão, que pode ser lido em trechos destacados a seguir:
"Possível feitura de decisões de tutela antecipada e dos ofícios respectivos no escritório do advogado José Dutra Rosa Filho, que eram remetidos à fonte pagadora de forma misteriosa, sem passar pelo cartório, quando os advogados que atuavam no feito eram, coincidentemente, José Dutra da Rosa Filho e Moisés Duarte Chaves, com a adoção do procedimento padrão, via escrivania, para os casos que envolvessem outros advogados. Provável encaminhamento, pelo magistrado, em seu veículo particular, de inúmeros processos para o escritório do advogado José Dutra Rosa Filho, na cidade de Araruna, onde descarregava, à luz do dia, sob os olhares de várias testemunhas, dentre elas secretários municipais e advogados, os quais, em harmonia com farta prova testemunhal, destacaram a possível amizade íntima entre o juiz Mário Lúcio e os advogados Dr. José Dutra da Rosa Filho e Dr. Moisés Duarte Chaves, que dispunham de livre acesso ao magistrado e seu local de trabalho. 7. Episódios narrados que evidenciam possível desvio funcional, consistente em crimes de corrupção passiva e formação de quadrilha, desrespeito às regras processuais e orientações jurisprudenciais do STJ, além de negar vigência à imparcialidade, à honra, ao decoro, à prudência e à independência".
"(...)Testemunhos apontam para o livre e exagerado acesso de tais advogados ao gabinete do juiz Mário Lúcio Costa Araújo, inclusive quanto ao manuseio de processos. Merece destaque, também, o fato de ser o magistrado frequentador da casa do advogado José Dutra Rosa Filho, em Araruna-PB, onde realizava farras, nas quais estavam presentes bebidas e até mulheres, conforme depoimento do Secretário de Agricultura do Município de Araruna.
" (...) Em conduta totalmente incompatível com os deveres a magistratura, o juiz Mário Lúcio Costa Araújo foi visto pelo Secretário de Agricultura do Município de ArarunaPB, vestindo paletó e gravata, com veículo de seu uso pessoal, Toyota SW4, cor preta, placas KJX 8613, defronte ao escritório do mencionado causídico, com o porta malas aberto e repleto de processos, coordenando o descarregamento dos mesmos para o interior do escritório do advogado. Consoante depoimento, tal fato se repetiu por duas vezes, em dias distintos, sempre no turno da tarde, sendo o descarregamento dos processos do automóvel para o escritório realizado com muita pressa. De outra parte, ressaltou o depoente que o advogado havia chegado ao escritório cerca de dez minutos antes do descarregamento dos processos, detalhe que consagra o provável vínculo pernicioso existente entre advogado e juiz. Vale frisar que o fato narrado tornou-se comentário geral na cidade de Araruna, tanto que foi ratificado pelo Secretário de Infraestrutura, bem como pelo Secretário de Ação Social do mesmo município. Como se não bastassem os testemunhos das autoridades locais colhidos, ainda foram colacionadas aos autos fotografias do veículo sabidamente utilizado pelo juiz Mário Lúcio Costa Araújo, estacionado em frente ao escritório do advogado José Dutra Rosa Filho, prova documental irrefutável que integra os autos. Ademais, em seus testemunhos, os Secretários Municipais, bem como o motorista Carlos Alberto da Silva, ao vislumbrarem as fotografias dos autos, confirmaram que o veículo se encontra, de fato, estacionado em frente ao escritório do causídico supramencionado, em Araruna-PB".