SÃO VICENTE DO SERIDÓ-PB: 87% dos internautas que acessam o saovicenteagora.com.br (média diária de 3.800 acessos) são a favor da divisão do território de Seridó, que é oficialmente o município, e São Vicente, que é distrito de Seridó. Apenas 13% dos internautas são contra a divisão.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 416/2008, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RO), que estabelece regras para a criação, fusão e desmembramento de municípios, foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Após a votação na Câmara, o projeto voltará para o Senado, onde já foi submetido à votação, sendo aprovado em 2008, para que os substitutivos adicionados ao projeto original pela Câmara sejam analisados. Se aprovado, seguirá para a sanção presidencial, que deve ser realizada em até 30 dias após sua chegada à presidência. O projeto não tem data para ser votada no Senado.
Além de São Vicente do Seridó, a Paraíba pode ganhar mais quatro municípios chegando a 228 cidades. De acordo com dados do IBGE, podem ser emancipados os distritos de Galante e São José da Mata, pertencentes à Campina Grande; Renascer, em Cabedelo; Nossa Senhora do Livramento em Santa Rita.
Atualmente o município de Seridó tem 10.400 habitantes e, caso aconteça o desmembramento, São Vicente do Seridó ficaria com cerca de 9.196 habitantes e o município mãe que é Seridó ficaria com cerca de 1.204 habitantes.
A Secretaria Legislativa da ALPB explicou o processo para a criação, fusão ou desmembramento de municípios no Estado, caso a matéria seja aprovada.Segundo ela, após a elaboração do projeto para criar cidades, de iniciativa dos parlamentares estaduais, deverá ser solicitada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a realização de um plebiscito para ouvir a opinião da população que mora na "cidade-mãe". Caso a maioria dos habitantes seja a favor, o projeto será votado na Assembleia Legislativa e poderá ser sancionado pelo governador Ricardo Coutinho (PSB).
De acordo com a secretaria, a criação, fusão e desmembramento dos municípios não poderão ser solicitados por meio de iniciativa popular, já que a Constituição Federal determina no art. 63, § 2°, que esta iniciativa seja exercida através do encaminhamento de um anteprojeto à Assembleia Legislativa, que seja subscrito por 1% do eleitorado estadual distribuído em cinco municípios. Como o plebiscito para a criação das cidades só interessa àquela que será criada ou desmembrada, não pode envolver a subscrição de outros municípios.
Um dos critérios estabelecidos no projeto de lei é a existência de população igual ou superior a cinco mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste; sete mil na região Nordeste e 10 mil nas regiões Sul e Sudeste.
O que o projeto prevê
Pelo projeto aprovado pela Câmara, é necessário o cumprimento das seguintes etapas para a criação de um novo município:
- Protocolar na Assembleia Legislativa pedido de criação do município assinado por pelo menos 20% dos eleitores do distrito, obedecendo às seguintes condições:
1. Novos municípios deverão ter população igual ou maior que o mínimo regional, calculado conforme a média aritmética da população dos municípios médios brasileiros.
2. Nas regiões Norte e Nordeste, o mínimo populacional será de 50% da média populacional; na região Nordeste, o mínimo será de 70% da média; nas regiões Sul e Sudeste, o mínimo será de 100% da média.
3. Os novos municípios deverão ter “núcleo urbano consolidado” e dotado de edificações para abrigar famílias em número resultante “da divisão de 20% da população da área que se pretende emancipar, pelo número médio de pessoas por família, calculado pelo IBGE de cada estado”.
4. O distrito precisa ter receitas de arrecadação própria, considerando apenas os agentes econômicos já instalados.
5. Indicação, diante das estimativas de receita e despesas, da possibilidade de cumprir a aplicação dos recursos mínimos, previstos na Constituição, nas áreas de educação e saúde.
6. Área não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União.
- Após o pedido de emancipação, elaboração em 180 dias, pela Assembleia Legislativa, de "estudo de viabilidade" do novo município e área remanescente do município do qual o distrito pretende se separar. O estudo deverá verificar a viabilidade econômica, ambiental e política do novo município. Concluída essa etapa, o relatório será divulgado aos cidadãos, que poderão analisá-lo e impugná-lo durante um prazo mínimo de 120 dias.
- Se não houver impugnação e o estudo respeitar as regras previstas em lei, a Assembleia Legislativa deverá homologá-lo. Em seguida, será realizado um plebiscito que envolverá a população do distrito interessado em se emancipar e a do município ao qual o distrito pertence.
- Se no plebiscito vencer a opção "sim", a Assembleia Legislativa terá de votar uma lei estadual autorizando a criação do novo município. Se a população rejeitar a nova cidade, não poderá haver novo plebiscito com a mesma finalidade no prazo de 10 anos.
- Após a aprovação da lei pela Assembleia, a escolha de prefeito, vice e vereadores do novo município deverá ocorrer na eleição municipal imediatamente subsequente.
De acordo com estudos feitos pelo saovicenteagora.com.br tomando como base o que prevê o projeto de lei, se ele for aprovado pelo Senado até o final de 2013, São Vicente do Seridó se encaixaria em todos os critérios e seria desmembrado só em 2015.
Entenda a história do município
A origem começa no povoado Santo Antônio e pelo Decreto-lei estadual nº 1010, de 30 de março de 1938, Santo Antônio pertencia ao município de Soledade-PB.
Pelo Decreto-lei estadual nº 520, de 31 de dezembro 1943, o distrito de Santo Antônio passou a denominar-se Seridó e, em divisão territorial datada de 1º de julho de 1950, o distrito de Seridó pertencia ao município de Soledade. Assim permanecendo em divisão territorial datada até 1º de julho de 1960.
Em 22 de dezembro de 1961 o distrito foi elevado à categoria de município mantendo o nome de Seridó, pela lei estadual nº 2660, sendo desmembrado de Soledade. A sede foi instalada em 19 de janeiro de 1962, no antigo distrito de Seridó. Em 18 de janeiro de 1962, pela lei estadual nº 2774, foi criado o distrito de São Vicente e anexado ao município de Seridó.
Em divisão territorial datada de 31 de dezembro 1963, o município foi constituído de 2 Distritos: Seridó e São Vicente e, pela lei estadual nº 3516 de 09 de janeiro de 1968, o distrito de São Vicente passou a denominar-se São Vicente do Seridó. Sob a mesma lei o distrito de São Vicente passou a ser a sede do município até os dias de hoje.
É aí onde entra a discussão. Seridó nunca aceitou que a sede do município viesse a ser em São Vicente. Tanto nos mapas como para o Governo Federal, até hoje, o município é oficialmente Seridó e, neste caso, quem precisa ser emancipado é São Vicente do Seridó, que tem todos os critérios para isto, o que atrapalha é a burocracia. Para ver a história completa de São Vicente do Seridó clique AQUI
O que causa um grande problema para um município pobre como Seridó, onde a única renda é 0,8% de FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e ainda tem que ser dividido com 2 centros urbanos.
Há 17 anos atrás o município teve a oportunidade de fazer a divisão territorial, mas o que consta é que o então gestor da época não se interessou em fazer o desmembramento dos 2 municípios e ainda colocou dificuldades. A população está ansiosa para corrigir este erro histórico.
São Vicente Agora