18 de jul. de 2013

Juiz afastado na PB levava processos para advogados no próprio carro

Tribunal de Justiça publicou acórdão do julgamento nesta terça-feira (16).
Segundo acórdão, magistrado decidia processos em escritórios de advogados.

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) publicou nesta terça-feira (16) o acordão do julgamento que determinou o afastamento das atividades do juiz Mário Lúcio Costa Araújo, que é suspeito de participação em um esquema de fraudes em empréstimos consignados. De acordo com o documento, o magistrado, que atua nas cidades de Picuí e Barra de Santa Rosa, teria uma relação muito próxima a advogados e teria sido visto várias vezes levando processos em seu carro para os escritórios destes profissionais.

A decisão pelo afastamento do juiz foi tomada na última quarta-feira (10) durante sessão do Pleno do Tribunal de Justiça. O tribunal também decidiu pela instauração de processo administrativo contra Mário Lúcio Costa Araújo. O caso foi mostrado em reportagem do Fantástico no dia 16 de junho.

Em várias trechos do acórdão constam detalhes de como eram as ligações do juiz com advogados. Conforme o documento do Tribunal de Justiça, o juiz fazia visitas frequentes ao escritório de um advogado na cidade de Araruna  “para onde pilhas de processos eram encaminhadas e descarregadas, com utilização de veículo de uso pessoal do magistrado”.

De acordo com o depoimento da promotora da comarca de Araruna, Ana Maria Poderdeus, presente nos autos, além de levar os processos, o juiz tomava as decisões em um escritório de advocacia. “Fato que justificava a presença quase diária do juiz supramencionado ao escritório do dito advogado entre os anos de 2010 e 2012”, diz trecho do acórdão.

O afastamento de Mário Lúcio Costa foi pedido pela corregedoria do Tribunal de Justiça, após terem sido feitas denúncias contra ele. O magistrado fica fora do cargo até que se concluam as investigações do processo administrativo.

Entenda o caso
Segundo a investigação, um grupo específico de advogados convencia as vítimas a entrar com ações na Justiça contra os juros que eram cobrados pelos bancos em empréstimos consignados e tinham ganho de causa, por meio de liminares. No entanto, os advogados convenciam as pessoas a fazer um novo empréstimo. Com o dinheiro desse novo contrato, os advogados eram pagos e a pessoa ficava com duas dívidas.

A investigação nas comarcas de Picuí e Barra de Santa Rosa teve início após a corregedoria do Tribunal de Justiça desconfiar da quantidade de ações revisionais de contrato de consignação, cerca de 2 mil, que estavam tramitando nas duas cidades. Nelas, os clientes das instituições financeiras alegam taxas abusivas de juros e pedem a suspensão do contrato de empréstimo e depois ganham o direito de fazer um novo financiamento. As liminares eram sempre concedidas pelo mesmo juiz, Mário Lúcio Costa Araújo.

Globo