11 de jul. de 2013

SERÁ QUE É BOM? Justiça decreta bloqueio da BBom; Telexfree permanece inativa

A juíza federal substituta da 4ª Vara Federal de Goiânia, acatou pedido formulado pelo Ministério Público Federal em ação cautelar preparatória, e decretou a indisponibilidade dos bens da empresa Embrasystem – Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação Ltda, conhecida pelos nomes fantasia “BBom” e “Unepxmil”, e da empresa BBrasil Organizações e Métodos Ltda, bem como dos bens dos sócios proprietários dessas empresas.

Ao analisar a documentação juntada pelo Ministério Público Federal, a juíza entendeu pela existência de robustos indícios de que o modelo de negócios operado pela empresa BBom se trata, na verdade, de uma “pirâmide financeira”, prática proibida no Brasil e que configura crime contra a economia popular.

A decisão traça, primeiramente, as diferenças entre o modelo de negócios denominado “marketing multinível” ou “marketing de rede”, e o golpe conhecido por “pirâmide financeira”.

Já o ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello negou nesta quarta-feira (10) pedido de grupo de divulgadores da empresa Telexfree, no Paraná, pela retomada das atividades da empresa, suspensas desde junho por decisão a juíza Thaís Borges, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.

A empresa está sendo investigada pelo Ministério Público em vários estados, por suspeita de operar um esquema de pirâmide financeira, considerado crime contra a economia popular.

Segundo o MP, a Telexfree utiliza como "disfarce" um tipo de estratégia empresarial conhecido marketing multinível, quando ocorre a distribuição de bens e serviços e divulgação dos produtos por revendores independentes que faturam em cima do percentual de vendas.

Os divulgadores afirmam que a decisão da justiça do Acre fere seu direito "líquido e certo" de receber pagamentos devidos pela empresa, de acordo com os contratos firmados. Outro argumento é de que a empresa "honra com seus compromissos" e não há ainda provas de que tenha cometido qualquer irregularidade.

Para o grupo, não há motivos para a suspensão total das atividades e seria suficiente apenas impedir o cadastramento de novos contratantes ou nomear um interventor.

"Os danos enfrentados pelos impetrantes [divulgadores] e demais contratantes da empresa pela malsinada decisão judicial são de difícil, senão impossível reparação, prejudicando sobremaneira a esfera patrimonial e reputação dos impetrantes, como da própria empresa", afirma o grupo de divulgadores.

Na decisão, o ministro afirma que o STF não tem competência para julgar um mandado de segurança contra uma decisão de outro tribunal. Segundo Celso de Mello, o pedido deveria ter sido feito ao Tribunal de Justiça do Acre.

"A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reafirmado a competência dos próprios Tribunais para processar e julgar, em sede originária, os mandados de segurança impetrados contra seus atos e omissões", justificou o ministro.

A decisão foi dada pelo ministro Celso de Mello, que ocupa temporariamente a presidência no recesso, enquanto o ministro Joaquim Barbosa retorna de um evento, na Holanda, que reuniu ministros de Supremas Cortes de todo o mundo.

Portal Correio