Pena foi substituída por duas penas restritivas de direito.
Sentença foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal.
O ex-prefeito de São José de Caiana, no Sertão da Paraíba foi condenado a pena de dois anos e seis meses de reclusão. O juiz entendeu que o gestor Francisco Marcílio Fernandes Lopes realizou despesas em desacordo com as regras financeiras pertinentes e que também desviou verbas advindas do convênio nº 280/1997 firmado com o Ministério do Planajemanento. A sentença foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da sexta-feira (18).
A pena de prisão foi substituida por duas penas restritivas de direito, sendo a primeira na modalidade de prestação de serviços a comunidade, cujo cumprimento se dará em entidade a ser indicada pelo Juízo na fase de execução da pena, à razão de 1 hora de tarefa gratuita por cada dia de condenação, e a segunda na modalidade de prestação pecuniária.
"Já no que tange à prestação pecuniária, fixo-a no valor de 10 salários-mínimos, com base no valor vigente na data de publicação desta sentença, cujo montante deve ser revertido em favor de entidade assistencial indicada pelo juízo da execução", diz o juiz na sentença.
Francisco Marcílio terá ainda de ressarcir o erário em R$ 50 mil pelos prejuízos causados, devendo o valor ser devidamente atualizado desde a data em que o Convênio no 280/1997 foi firmado até a data do efetivo pagamento, com base nos índices oficiais de correção monetária. O G1 tentou entrar em contato com a prefeitura de São José de Caiana, mas as ligações não foram atendidas.
g1