Os conselhos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ganharam novas atribuições de acordo com a Medida Provisória 562 publicada em março deste ano.
A CNM alerta que todos os Municípios devem ter os conselhos compostos por no mínimo nove membros, conforme estabelece a Lei 11.494/2007, e tem como função acompanhar a aplicação dos recursos do fundo e do Programa Nacional do Transporte Escolar (PNATE) e agora devem cumprir as novas atribuições.
A Medida estabelece que o acompanhamento e o controle social da transferência e da aplicação dos recursos repassados para a execução das ações do Plano de Ações Articuladas (PAR) serão realizados pelos Conselhos do Fundeb. Esses colegiados deverão analisar a prestação de contas dos recursos repassados aos Estados e Municípios e emitir parecer conclusivo para encaminhamento da documentação ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Novas alterações
De acordo com a MP, o Fundeb passará a beneficiar os centros familiares de formação por alternância que atendam estudantes do campo. Também em relação à lei 11.494 de 2007, é prorrogado até 2016 o prazo para a destinação de recursos do Fundeb para pré-escolas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, conveniadas com o Poder Público.
A MP 562 regulamenta o apoio técnico ou financeiro da União para o PAR e modifica três leis federais. Entre elas a 11.947/2009, que institui o programa de alimentação escolar; a 11.494/2007 que regulamenta o Fundeb e a Lei 10.880, que trata do programa nacional de apoio ao transporte escolar.
Em relação ao PAR, a União é autorizada a transferir recursos aos estados, ao Distrito Federal e aos Municípios sem realização de convênios e institui o Comitê Estratégico de apoio à União. As transferências de recursos serão feitas pelo FNDE, condicionada a assinatura do termo de compromisso, podendo haver suspensão dos repasses em virtude do descumprimento das condições estabelecidas no documento.
No que se refere à Lei 11.947/2009, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) que presta assistência financeira às escolas públicas da educação básica das redes Estaduais, Municipais e do Distrito Federal passa a contemplar com recursos as escolas mantidas por entidades e pólos presenciais da Universidade Aberta do Brasil (UAB).
A lei 10.880/2004 considera apenas os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) que não tenham sido computados no Fundeb, como um dos critérios da distribuição de recursos do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja).
CNM/Clickpicui