As medidas tratadas são reivindicações da CNM. Estas poderão
ser atendidas por meio de Portaria a ser publicada pelo Ministério do
Desenvolvimento Agrário e também por Medida Provisória a ser editada pela
presidente da República, Dilma Rousseff.
O Programa Garantia-Safra é um importante instrumento de
apoio voltado para os agricultores familiares que sofrem com perda de, pelo
menos, 50% da produção de algodão, arroz, feijão, mandioca, milho ou outras
atividades agrícolas, em razão de seca ou excesso de chuvas. O benefício é
destinado a produtores da região Nordeste do país, na área norte do Estado de
Minas Gerais, Vale do Mucuri, Vale do Jequitinhonha e na área norte do Estado
do Espírito Santo - área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do
Nordeste (Sudene).
A indenização ocorrerá mediante adesão de Estados e
Municípios e será paga pelo governo federal aos agricultores, em até seis
parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa
Econômica Federal.
Agência CNM