9 de ago. de 2011

Cantor Marrone é indiciado por pilotar aeronave sem licença


O delegado do 2º Distrito Policial de São José do Rio Preto, José Luiz Chaim, vai enquadrar o cantor Marrone no artigo 33 da Lei de Contravenções Penais. O cantor da dupla sertaneja Bruno e Marrone será indiciado por pilotar uma aeronave sem licença.

Marrone admitiu em depoimento prestado em São Paulo, por meio de carta precatória, que auxiliou o piloto do helicóptero PT-HMU AS-350 Esquilo, Almir Carlos Bezerra, durante o trajeto de Curitiba (PR) a São José do Rio Preto (SP), no dia 2 de maio, quando a aeronave caiu.

Marrone disse que auxiliou o piloto enquanto ele tomava água ou consultava o mapa. Ele nega ter pilotado no trajeto que antecedeu a queda da aeronave.

O delegado disse que já ouviu, através de carta precatória, o piloto Almir Carlos Bezerra, que confirmou a versão de Marrone.

A polícia ainda vai ouvir o primo de Marrone, que também estava a bordo no dia do acidente, Jardel Alves Borges.

O delegado informou que pilotar aeronave sem licença caracteriza contravenção penal, que é passível de pena de prisão de 15 dias a 3 meses, além de multa. Segundo o delegado, não há provas de que a queda ocorreu por falha do piloto. Ele aguarda laudo da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), para saber as causas do acidente.
Na ocasião, o primo do cantor foi internado na UTI com traumatismo crânio-encefálico, fratura nos dois braços e no quadril e perfuração do abdômen. Ele já recebeu alta.
O piloto do helicóptero também se feriu: ele perdeu o pé esquerdo e, por isso, a perna foi amputada dez centímetros abaixo do joelho. Marrone teve ferimentos leves.

UOL