A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou hoje uma representação eleitoral apresentada pelo Ministério Público Estadual sobre possível prática de conduta vedada na cidade de Paulista, no interior do estado. A representação cita o prefeito da cidade, Severino Pereira Dantas, o deputado federal Efraim Filho (DEM), o ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), o governador Ricardo Coutinho (PSB), o deputado estadual Janduhy Carneiro (PPS), o então senador Efraim Morais (DEM) e o então candidato a deputado estadual, Monaci Marques (PPS).
De acordo com o processo, em agosto de 2010 o prefeito de Paulista teria recebido os políticos na cidade para um comício que aconteceu em praça pública, em horário de trabalho e contou com a presença de 21 funcionários públicos e comissionados da prefeitura. O comício promovia o nome dos candidatos citados no processo e a presença dos funcionários seria para dar grandiosidade ao evento e privilegiar os candidatos.
O Tribunal Regional Eleitoral acatou a tese dos advogados, Ricardo Sérvulo, Edward Jonhson, Luciano Pires e Bruno Lopes de Araújo. De acordo com ela, as testemunhas confirmaram que a manifestação política foi feita durante o horário de almoço dos funcionários.
- Esse processo trata de uma suposta e única conduta vedada, e qual seria essa conduta? A suposta participação de funcionários da prefeitura de Paulista em uma manifestação política chamada "caravana da verdade". Apurou-se que o expediente na cidade de Paulista ocorre das 7h as 11 da manhã e das 13h as 17 horas. Testemunhas afirmaram que a carreata passou por volta das 11h40 e só ficou por 40 minutos na cidade, ou seja, passou durante horário de descanso - afirmou o advogado Bruno Lopes.
O relator do processo, o juiz corregedor João Batista Barbosa, afastou a cassação dos envolvidos, pois segundo ele, não ficou comprovada a prática de conduta vedada, nem dolosa nem culposa.
- Não ficou comprovada a participação de nenhum integrante da coligação "Por uma nova Paraíba" na conduta vedada. Mas o prefeito foi omisso, uma vez que deixou o servidores participarem da carreata e não efetuou o corte de ponto e nem descontou o salário em folha. Por isso dou provimento parcial ao processo e sigo a proposta do MPE de multa-lo em 10 mil Ufirs.
O juiz Miguel de Brito votou divergente, livrando também o prefeito de Paulista por falta de provas e foi acompanhado pelos demais.
Fonte: Parlamento PB