Apesar de ter suas contas aprovadas (com ressalvas-TCE) o vereador Alexsandro dos Santos Buriti, ex presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pedra Lavrada, foi multado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). O vereador tem o prazo de 60 (sessenta) dias para pagar a multa.
Veja abaixo a íntegra da decisão do TCE.
Ato: Acórdão APL-TC 00773/11
Sessão: 1861 - 28/09/2011
Jurisdicionado: Câmara Municipal de Pedra Lavrada
Subcategoria: PCA - Prestação de Contas Anuais
Exercício: 2009
Interessados: ALEXSANDRO
DOS SANTOS BURITI, Ex-Gestor(a); SÉRGIO MARCOS TORRES DA SILVA,
Contador(a); RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA, Advogado(a).
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo TC
nº05.002/10 decidem os membros do TRIBUNAL DE CONTAS DOESTADO DA PARAÍBA, na
sessão plenária realizada nesta data, por unanimidade, em conformidade com o
relatório e o Voto do Relator, constantes dos autos, em:
1. julgar regulares as
contas da Mesa da Câmara de Vereadores de Pedra Lavrada, sob a presidência
do Sr. Alexsandro dos Santos Buriti,
relativa ao exercício financeiro de 2009, com
as ressalvas do art. 138, parágrafo único, inciso VI, do Regimento Interno
deste Tribunal, declarando o atendimento integral aos ditames da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
2. aplicar multa
pessoal ao Sr. Alexsandro dos Santos Buriti, no valor de R$ 1.500,00, em conformidade
com o disposto no art. 56, II da LOTCE/PB, concedendo-lhe o prazo de 60
(sessenta) dias para efetuar o recolhimento desta importância ao erário
estadual em favor do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal;
3. determine o envio de cópia dos autos à Receita Federal do
Brasil para a devida análise e tomada de providências que entender cabíveis, no
tocante às contribuições previdenciárias (parte patronal) não recolhidas ao INSS;
4. recomende à Câmara Municipal de Pedra Lavrada, no sentido de guardar estrita
observância aos termos da CF/88, das normas infraconstitucionais e ao que
determina esta egrégia Corte de Contas em suas decisões.
Da Redação com informações do TCE