12 de nov. de 2011

SOSSEGO(PB): Justiça condena Juraci Pedro Gomes por improbidade administrativa


O ex-prefeito de Sossego Juraci Pedro Gomes teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos, de acordo com sentença proferida pelo juiz Orlan Donato, da 6ª Vara Federal, que julgou procedente a ação civil pública de improbidade administrativa promovida pelo próprio município. Segundo o que consta no processo, Juraci deixou de prestar contas de um convênio firmado com o FNDE para aquisição de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Em face dessa omissão, o município foi prejudicado com o repasse de novos recursos, uma vez que ficou impossibilitado de firmar novos convênios. Juraci se defendeu das acusações alegando, em preliminar, incompetência da Justiça Federal e, no mérito, inexistência de ato de improbidade.

"A falta de prestação de contas de recursos públicos leva à conclusão de que o dinheiro não foi aplicado em sua destinação, mormente quando o réu não vem a juízo refutar a acusação, como na hipótese dos autos. No caso sub judice, o réu tinha consciência do dever de prestar contas dos recursos públicos conveniados, e não o fez dentro do prazo previsto, que era até o dia 15/01/2009", afirma o juiz Orlan Donato.

Ele observou que a omissão do dever de prestar constas dos recursos do PNAE acarretou prejuízos para o município de Sossego, que ficou impossibilitado de firmar novos convênios, dificultando a administração do sucessor de Juraci Pedro Gomes. "No caso, os valores relativos ao dano patrimonial sofrido pelo ente público corresponderam a R$ 5.874,00, que deverão ser ressarcidos com a devida correção", destacou o magistrado.

Na sentença, ele aplicou as seguintes penalidades contra o ex-prefeito: ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 5.874,00, devidamente corrigido; multa civil correspondente a uma vez o valor do dano, devidamente atualizada; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Do JP Online