26 de mar. de 2012

Oportunidade de empregos: Município de Picuí fará Processo Seletivo


EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2012



INSCRIÇÕES
1. Período: 27/03/2012 a 29/03/2012
Horário: das 07 às 13 h 
Local: Secretaria Municipal de Administração.



A PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ, ESTADO DA PARAÍBA, através do Chefe do Poder Executivo, Senhor RUBENS GERMANO COSTA, usando de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente Edital, virem ou dele tomarem conhecimento, que fará realizar neste Município, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO A SELEÇÃO DE CONTRATADOS, regido de acordo com a Lei Municipal n.º 1.284, de 08 de maio de 2007, bem como com as seguintes instruções especiais, que compõem o presente Edital: 


I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento das vagas descritas no item II deste Edital definidas na Lei Municipal nº 1.284, de 08 de maio de 2007.


II – DOS CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO


CARGO
Nº DE VAGAS JORNADA DE TRABALHO SEMANAL ESCOLARIDADE REMUNERAÇÃO


LOCAL DE EXERCÍCIO
Advogado 01 40 (quarenta) horas Curso Superior em Direito e Inscrição na OAB.
Vencimentos de R$ 1.255,43 


CREAS
Assistente Social 01 40 (quarenta) horas Curso Superior em Serviço Social e Registro Profissional
Vencimentos de R$ 1.255,43


CREAS/NACAD
Orientador Educacional 01 40 (quarenta) horas Curso Superior em Pedagogia com Habilitação em Orientação Educacional
Vencimentos de R$ 2.282,60


Município
Psicólogo Educacional 01 40 (quarenta) horas Curso Superior em Psicologia com Especialização em Psicologia Educacional


Vencimentos de R$ 2.282,60


Município
Educador Físico 01 40 (quarenta) horas Curso Superior em Educação Física com Registro Profissional


Vencimentos de R$ 1.255,43




Município
Professor Polivalente 06 25 (vinte e cinco) horas Licenciatura Plena em Pedagogia Vencimentos de R$ 1.369,56
Município


Professor de Inglês 03 25 (vinte e cinco) horas Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Língua Inglesa Vencimentos de R$ 1.369,56
Município


Professor de Matemática 02 25 (vinte e cinco) horas Licenciatura Plena em Matemática Vencimentos de R$ 1.369,56
Município


Professor de Educação Física 02 25 (vinte e cinco) horas Licenciatura Plena em Educação Física e Registro Profissional Vencimentos de R$ 1.369,56
Município


Professor de Português 02 25 (vinte e cinco) horas Licenciatura Plena em Letras Vencimentos de R$ 1.369,56
Município


Professor de História 01 25 (vinte e cinco) horas Licenciatura Plena em História Vencimentos de R$ 1.369,56
Município


Motorista 03 40 (quarenta) horas Ensino Fundamental Incompleto e CNH Categoria “D” Vencimentos de R$ 627,72 Município
Instrutor de Banda 02 40 (quarenta) horas Ensino Fundamental completo Vencimentos de R$ 627,72 Município


As vagas existentes para Professor estão divididas da seguinte forma:
PROFESSOR DE INGLÊS: 02 (Zona urbana) – 01 (Pedreiras)
PROFESSOR DE MATEMÁTICA: 01 (Zona urbana) – 01 (Distrito de Serra dos Brandões)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: 01 (Zona urbana) – 01 (Distrito de Serra dos Brandões)
PROFESSOR DE PORTUGUÊS: 01 (Zona urbana) – 01 (Distrito de Serra dos Brandões)
PROFESSOR DE HISTÓRIA: 01 (Zona urbana) 
PROFESSOR POLIVALENTE: 05 (Zona urbana) – 01 (Distrito de Serra dos Brandões)


III – DAS INSCRIÇÕES
1. Período: 27/03/2012 a 29/03/2012
Horário: das 07 às 13 h 
Local: Secretaria Municipal de Administração.


2. No ato da inscrição, o candidato deverá:
a) apresentar cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente e, se for o caso, instrumento de procuração;
b) entregar requerimento de inscrição devidamente preenchido à máquina ou letra de forma;
c) entregar cópia dos Títulos que pretenda sejam analisados pela Comissão, de acordo com Relação contida neste Edital.


3. Somente será concedida inscrição ao candidato que declarar:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter idade mínima de 18 anos na data do encerramento da inscrições;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
e) Possuir escolaridade mínima equivalente ao cargo para o qual está se inscrevendo;
f) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
g) Gozar de boa saúde física e mental;
h) Conhecer e declarar estar de acordo com as exigências contidas neste Regulamento.


4. Não será aceita inscrição condicional, nem por correspondência, admitindo-se inscrição por procuração. Também não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile ou correio eletrônico.


5. O candidato inscrever-se-á apenas numa das categorias funcionais, sendo nulas as inscrições na hipótese de duplicidade.


6. É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiências, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, submetendo-se quando convocadas, a exame por médico ou junta médica indicada pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e condições para o exercício do cargo.


6.1. Serão reservadas vagas aos deficientes físicos, na proporção de 3% (três por cento) das vagas a serem oferecidas em obediência à Lei Orgânica do Município e ao contido na Constituição Federal. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com observância à ordem de classificação.


6.2. O Portador de Deficiência deve comunicá-lo por escrito, especificando o tipo de deficiência e a categoria para a qual se inscreveu.


7. A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que o resultado da seleção já tenha sido divulgado, e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará a eliminação deste, sem direito a recurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.


8. É obrigatório o preenchimento do campo 02 do Requerimento de Inscrição, para os todos os cargos, devendo o candidato indicar o local de trabalho de conformidade com o item II deste Regulamento.


9. Os casos omissos serão submetidos e resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.


IV – DAS PROVAS


1. A Seleção Simplificada consistirá em Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatória e classificatória e Prova de Títulos, de caráter classificatória, conforme especificado no Anexo I do presente edital.
2. A primeira etapa de provas, que realizar-se-á no dia 31 de março de 2012, das 08 às 11 horas, na Escola Municipal de Ensino Fundamental “Ana Maria Gomes” constará de provas escritas com questões objetivas e serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (Cem) pontos. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final mínima de “50” (cinqüenta) pontos. 


3. Discriminação das provas que serão aplicadas para as diferentes categorias:
CARGO PROVAS N° DE QUESTÕES TOTAL DE PONTOS
Cargos de Nível Fundamental e Superior, com exceção do magistério. Língua Portuguesa 10 30
Conhecimentos Específicos 10 70
Magistério (EXCETO POLIVALENTE) Didática 10 30
Conhecimentos Específicos 10 70
Professor Polivalente Português e Matemática 10 30
Didática 10 70


4. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do Comprovante de Inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto ou cópia autenticada e caneta esferográfica azul ou preta, lápis grafite e borracha macia. 


4.1. Serão considerados como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade – (R.G.); e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar. 


4.2. Não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei nº. 9.503/97), identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.


4.3. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do candidato. O candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas. 


5. É vedado ao candidato realizar prova fora da data, horário e local estabelecido.


6. Durante a execução das provas não será tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).


7. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, serão tomadas medidas saneadoras, para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas, bem como, será excluído o candidato que durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio ilícito de informações e/ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. 


8. Será excluído ainda do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital: 
a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no presente Edital;
b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; 
c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um fiscal;
d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou ao final levar o Caderno de Questões de Provas; 
e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo para entrega da prova e saída do local de aplicação das mesmas que será de 30 (trinta) minutos decorridos, após o início das provas, qualquer que seja o motivo alegado;
f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; ou
g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.


9. - No ato da realização da prova objetiva, será fornecido o Caderno de Questões e a Folha de Respostas. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas, ao término da solução da prova transcreverá suas respostas na Folha de Resposta, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.


10. A Folha de Respostas será o único documento válido para a correção das provas, e o seu preenchimento é da inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na própria prova. Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente.


11. Somente serão permitidos assinalamentos feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.


12. Na correção da Folha de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco; com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não-preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este edital.


13. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Caderno de Provas ou Folha de Respostas por erro do candidato.


14. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos recursos.


15. - O candidato somente poderá apresentar recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando com precisão (clareza), a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão, incluindo item do programa, sob pena de indeferimento liminar. O citado recurso deverá ser interposto no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da primeira hora seguinte à data da divulgação oficial dos resultados (Gabarito). 


16. O recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo. As provas objetivas de todos os candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial, por força do julgamento de recurso.


17. Interposto o recurso, este deverá ser resolvido através de decisão fundamentada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. O candidato não aprovado será excluído do Processo Seletivo Simplificado. 


18. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal a Folha de Respostas. O Caderno de Provas ficará com o candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Processo Seletivo Simplificado a ser publicado posteriormente através da imprensa escrita, bem como também será afixado no quadro de editais da sede da Prefeitura Municipal. 


19. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.


20. A Prova de Avaliação de Títulos, que visa avaliar os títulos do candidato nas duas áreas indicadas no Anexo I deste Edital, terá valor máximo de 40 (quarenta) pontos, indicadas no quadro abaixo:
ÁREAS PONTOS
I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL 40
II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 60


21. Na avaliação de títulos da Área I – Exercício Profissional, será considerado somente o tempo de serviço prestado estritamente no cargo que pleiteia o contrato.
22. Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem acumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.
23. Na avaliação de títulos da Área II – Qualificação Profissional, serão pontuados no máximo 2 (dois) títulos, estritamente relacionados ao cargo ou área de atuação que pleiteia o contrato.
24.- Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área.
DA PROVA PRÁTICA PARA INSTRUTOR DE BANDA:
25. A prova prática para instrutor de Banda será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.


26. Na avaliação da prova prática será avaliado o grau de conhecimento e as habilidades do
candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício
das atribuições do cargo. 
27. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
V – DO JULGAMENTO DAS PROVAS


1. As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de “A” a “E”), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão. A prova escrita objetiva será avaliada na escala de “0” (zero) a “100” (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Será considerado aprovado em definitivo o candidato que obtiver nota mínima de “50” (cinqüenta) pontos. 


2. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova. 


3. Não será permitida vista de provas. Não serão fornecidas notas parciais, em hipótese alguma. 
VI – DAS MATÉRIAS


1. As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são aquelas constantes do Anexo II do presente Edital. 
VII – DA CLASSIFICAÇÃO


1. - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em 01 (uma) lista classificatória. A lista, por vaga, estará em ordem de classificação final. A Classificação Final será publicada no Semanário Oficial do Município e no mural da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Administração.


2. Fica vedada a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Processo Seletivo Simplificado, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.


3. Na hipótese de igualdade de nota final entre os candidatos, terá preferência, para fins de desempate, após a observância à Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Art. 27, Parágrafo Único (Esta lei compete, APENAS, para candidatos com idade de 60 (sessenta) anos acima), sucessivamente, o candidato que:


I. nas categorias dos Cargos de Nível Fundamental e Superior (exceto Professor Polivalente):
a) obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) for mais idoso.


II. nas categorias de Professor Polivalente:
a) obtiver maior nota na Prova de Didática;
b) for mais idoso.


4 - Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito Municipal a homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado em 05 (cinco) dias, à vista do relatório final que será apresentado pela Comissão de Processo Seletivo, podendo, a partir daí, convocar, para contratar, os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida. A homologação do resultado final ocorrerá em sua íntegra, englobando todas as vagas. 
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação tácita, por parte do candidato, de todos os princípios, condições e de todas as normas que regulamentam o presente Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas no presente Edital e nas demais normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento. Das decisões da Comissão de Processo Seletivo Simplificado caberão recursos fundamentados ao Presidente de referida Comissão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da divulgação oficial do ato recorrido. 


2. Os recursos deverão ser interpostos por petição endereçada ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, acompanhada das razões, desde que verse exclusivamente sobre questões de legalidade, devendo ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e constar o nome do candidato, a denominação da vaga, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.


3. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo. O recurso interposto por procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador. 


4. - Todos os recursos recebidos deverão ser encaminhados à COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO, para análise e manifestação a propósito do argüido e decisão. Admitido o recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado. 


5. - Interposto o recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sendo a decisão dada ao mesmo irrecorrível.


6. O recurso interposto fora do prazo previsto não será considerado e será indeferido imediatamente. O candidato classificado deverá manter durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações via imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização. 


7. A convocação para nomeação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, não gerando o fato da aprovação direito ao contrato. A convocação para contratar será realizada através de Edital de Convocação publicado em jornal oficial do Município e afixado no mural da Prefeitura Municipal de Picuí. Implicando o não comparecimento em desistência tácita, ocorrendo a perda dos direitos decorrentes do Processo Seletivo Simplificado, sendo assim convocado o candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente a ordem de classificação final. 


8. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades. Para contratar, o candidato, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais que lhe forem exigidos, sob pena de perda do direito à vaga. 
IX – DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO


1. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito ao contrato, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação. A convocação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por vaga, far-se-á, pela Prefeitura Municipal de Picuí.


2. A convocação será feita através de Edital da Prefeitura Municipal, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato. No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar Termo de Desistência, sendo excluído do respectivo Processo Seletivo Simplificado.


3. A convocação para o contrato dos candidatos aprovados, respeitará rigorosamente à ordem de classificação.


4. Para efeito do contrato, fica o candidato, sujeito à aprovação em exame médico (físico e mental) e à apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos. 


5. Fica facultado à Prefeitura Municipal de Picuí exigir outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais e criminais que julgar necessários.


6. Em qualquer tempo, se houver alteração na situação do contratado, que não atenda os requisitos legais exigidos, fica rescindido o termo de compromisso e conseqüentemente ocorrerá a perda da qualidade de contratado. 
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


1. A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Processo Seletivo Público Simplificado.
2. - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por ato da Comissão, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:


a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;
c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;
d) For responsável por falsa identificação pessoal;
e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;
f) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;
g) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Processo Seletivo Público Municipal. 


3. A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal. Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Simplificado, excetuando-se apenas o envio do referido documento ao Tribunal de Contas do Estado.


4. A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas no presente Edital, sendo que, os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito. 


5. Quando, na realização do Processo Seletivo Simplificado, ocorrer irregularidade insanável ou preterição de formalidade substancial que possa afetar o seu resultado, terá qualquer candidato o direito de recorrer ao Prefeito Municipal, o qual, mediante decisão fundamentada, proferida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas poderá anular o Processo Seletivo Simplificado parcial ou totalmente, promovendo a apuração da responsabilidade dos culpados. O presente recurso deverá ser interposto nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente após a publicação da lista de classificação, não terá efeito suspensivo e não prejudicará a regular continuidade dos atos subseqüentes 


6. - O candidato terá o prazo de 24(vinte e quatro) horas, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre através de protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.


7. Dos recursos sempre deverá constar à justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas. 


8. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem em relação ao Processo Seletivo Simplificado e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, ouvida a Prefeitura Municipal, tudo de acordo com as normas pertinentes e “ad referendum” do Prefeito Municipal. A PREFEITURA MUNICIPAL não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no jornal oficial serve para fins de comprovação da aprovação. 


9. Os candidatos aprovados e convocados a contratar estarão sujeitos as determinações constantes da Legislação Municipal, percebendo a remuneração, constante do item II do presente Edital. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância esta que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no jornal oficial.


10. A Prefeitura Municipal não venderá qualquer tipo de material (apostilas) referente ao presente Processo Seletivo Simplificado e também não autoriza nenhuma Empresa a realizar tais atos em seu nome. 
11. O Processo Seletivo terá validade de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.


Picuí (PB), 22 de março de 2012




RUBENS GERMANO COSTA
Prefeito Constitucional
ANEXO I
PROVA DE TÍTULOS
EXERCÍCIO PROFISSIONAL


DISCRIMINAÇÃO PONTOS 
a) até um (1) ano 3
a) acima de 1 até 4 anos...... 5 
b) acima de 4 até 7 anos 10 
c) acima de 7 até 10 anos 15 


QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
DISCRIMINAÇÃO PONTOS 
Título de Mestre 25 
Pós-graduação, com duração superior a 360h 20 
Curso avulso, com duração superior a 120h 15 
Curso avulso, com duração de 80 a 119h 10 
Curso avulso, com duração de 40 a 79h 5 
Curso avulso com duração inferior a 40h ou participação em congressos 
e eventos nos últimos 03 (três) anos 2 
ANEXO II
PROGRAMAS


MOTORISTA: PORTUGUÊS: 1- Leitura e compreensão de textos, informações de pequenos textos; 2- Estabelecer relações entre seqüência de fatos ilustrados; 3- Conhecimento da língua: a) ortografia, b) acentuação gráfica, c) pontuação, d) masculino e feminino, e) antônimo e sinônimo, f) diminutivo e aumentativo. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Código de Trânsito Brasileiro; 1- Do sistema Nacional de Trânsito; 2- Normas Gerais de Circulação e Conduta; 3- Dos pedestres e condutores de veículos não motorizados 4- Da sinalização de trânsito; 5- Dos veículos; 6- Da habilitação; 7- Das infrações; 8- Das penalidades; 9- Das medidas administrativas; 10- Do processo Administrativo;.11- Resoluções do CONTRAN em vigor; 12- Placas; 13- Direção Defensiva; 14- Inspeção e cuidados com as máquinas; 15- Noções de mecânica; 16- Noções de primeiros socorros. 




PSICÓLOGO EDUCACIONAL: PORTUGUÊS. 1. Ortografia; 2. Sistema oficial vigente; 3. Relações entre fonemas e grafias; 4. Acentuação; 5. Morfologia: Estrutura e formação de palavras; 6. Classes de palavras e seu emprego; 7. Flexão nominal e verbal; 8. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação; 9. Equivalência e transformação de estruturas; 10. Discurso direto e indireto; 11. Concordância nominal e verbal; 12. Regência verbal e nominal; 13. Crase; 14. Pontuação; 15. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem; 16. Estruturação do texto e dos parágrafos; 17. Informações literais e inferências; 18. Estruturação do texto: recursos de coesão; 19. Significação contextual de palavras e expressões; 20. Ponto de vista do autor. ESPECÍFICA: Teoria de Personalidade: - Psicanálise –Freud, Melaine Klein, Erickson,; - Reich; - Jung; - Adler; - Sullivan; - Horney; - Fromm; - Rogers; - Teoria Cognitiva de Kelly; - Topologia de Lewin; - A abordagem S = R. Teorias e Técnicas Psicoterápicas. Entrevista Psicológica. Processos de Mudanças em Psicoterapia. Diferenças Individuais e de Classes. Cultura e Personalidade: “Status” , papel e o indivíduo. Fatores Sociais na Anormalidade. Interação Social. A Psicologia Social no Brasil. Aconselhamento Psicológico. Desenvolvimento X Aprendizagem. Abordagem Psicológica da Educação.


ASSISTENTE SOCIAL: PORTUGUÊS. 1. Ortografia; 2. Sistema oficial vigente; 3. Relações entre fonemas e grafias; 4. Acentuação; 5. Morfologia: Estrutura e formação de palavras; 6. Classes de palavras e seu emprego; 7. Flexão nominal e verbal; 8. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação; 9. Equivalência e transformação de estruturas; 10. Discurso direto e indireto; 11. Concordância nominal e verbal; 12. Regência verbal e nominal; 13. Crase; 14. Pontuação; 15. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem; 16. Estruturação do texto e dos parágrafos; 17. Informações literais e inferências; 18. Estruturação do texto: recursos de coesão; 19. Significação contextual de palavras e expressões; 20. Ponto de vista do autor. ESPECÍFICA: 1 – O Processo Histórico da Profissão: Do Conservadorismo ao Serviço Social Alternativo – 1.1. Métodos e Metodologia; 1.2. Relação Teoria/Prática, Sujeito/Objeto; 1.3. Objetivos. 2 - Políticas Públicas e Instituição: Espaço Profissional/Mediação/Práxis. 3-Divisão Social do Trabalho e a Prática Profissional. 4-.Planejamento/Pesquisa-Ação-Qualitativa. 5-Assistência Social e Cidadania. 6- Movimentos Sociais. 7- Previdência Social: Benefícios. 8- Reforma Sanitária: Da 8ª Conferência Nacional de Saúde ao Sistema Único de Saúde. 9. Ética Profissional.


PROFESSOR POLIVALENTE- DIDÁTICA – 1- a didática e a formação profissional do professor; 2 - o processo de ensino na escola; 3 - objetivos de ensino, conteúdos, Métodos e técnicos; 4 – recursos de ensino e avaliação; 5 - tipos de planos de ensino. 6- Pcns. 7. Projetos no cotidiano da escola. LÍNGUA PORTUGUESA: I-Interpretação de Texto; II-Alfabetização e Língua Portuguesa: Concepções de aprendizagem da leitura e da escrita; alfabetização na perspectiva do letramento; aspectos lingüísticos e psicolingüísticos da alfabetização; aspectos sociolingüísticos da alfabetização: usos e funções da escrita e da leitura; oralidade e escrita; norma padrão e linguagem do aluno; aspectos metodológicos envolvidos na alfabetização; leitura e literatura infantil: relação leitor/texto e a construção de sentido na leitura; avaliação dos processos de apropriação da leitura e da escrita. MATEMÁTICA: Educação matemática - perspectivas atuais; construtivismo e educação matemática; etnomatemática; o conhecimento matemático e suas características; os objetivos do ensino de matemática na escola; a construção dos conceitos matemáticos; o conteúdo de matemática no ensino fundamental: seleção e organização para propostas alternativas de educação. Aspectos metodológicos do ensino da matemática. 


PROFESSOR DE LINGUA INGLESA: DIDÁTICA. 1- a didática e a formação profissional do professor; 2 - educação: valores e objetivos; 3 - aprendizagem: conceito e tipos; 4 - tendências pedagógicas; 5 - tipos de plano de ensino; 6 - objetivos de ensino, conteúdos, métodos e técnicas, recursos de ensino e avaliação, LDBN, Pcns. Projeto Político Pedagógico, Projetos no cotidiano da escola. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Princípios metodológicos do ensino de língua inglesa no Ensino Fundamental. 2. Reflexão e análise lingüística: aspectos semânticos, morfológicos, sintáticos e fonético-fonológicos. 2.1. Verbos e tempos verbais. 2.2. Pronomes. 2.3. Interrogative words. 2.4. Artigos definidos e indefinidos. 2.5. Graus dos adjetivos e advérbios. 2.6. Singular e plural dos substantivos; plurais irregulares. 2.7. Conjunções. 2.8. Preposições. 2.9. Falsos cognatos. 3. Conhecimento da organização de textos escritos em língua inglesa: leitura e compreensão de diversos tipos de textos em língua inglesa; intertextualidade


PROFESSOR DE PORTUGUÊS: DIDÁTICA. 1- a didática e a formação profissional do professor; 2 - educação: valores e objetivos; 3 - aprendizagem: conceito e tipos; 4 - tendências pedagógicas; 5 - tipos de plano de ensino; 6 - objetivos de ensino, conteúdos, métodos e técnicas, recursos de ensino e avaliação, LDBN, Pcns. Projeto Político Pedagógico, Projetos no cotidiano da escola. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Comunicação: Elementos da comunicação, língua e fala; O signo lingüístico (significante, significado, denotação, conotação, figuras de linguagem). Funções da linguagem; linguagem oral e linguagem escrita; comunicação de massa – jornais, revistas, rádio e televisão; Publicidade e propaganda, história em quadrinho; linguagem, língua e discurso; Língua e sociedade. Redação: O ato de escrever como uma potencialidade humana; a palavra; o período; o parágrafo (importância, estrutura, tópico frasal); discurso (direto, indireto livre); A construção dos períodos; Descrição, narração e dissertação. Gramática: Ortografia, acentuação gráfica, pontuação, crase estrutura e formação de palavras. Morfossintaxe: classe de palavras; substantivo (tipos, gênero, número e grau); adjetivo (tipo, gênero, número e grau); artigo; numeral; pronome; verbo (flexões, regulares, irregulares, auxiliares); termos integrantes da oração (complementos verbais, complementos nominais, agentes da passiva); termos acessórios da oração (adjunto adnominal, adjunto adverbial e aposto); vocativo; período composto por coordenação e período composto por subordinação; sintaxe de concordância (nominal e verbal); sintaxe de regência (nominal e verbal). Literatura Brasileira: Noções sobre o classicismo, o barroco, o neoclassicismo, o romantismo: filosofia, características – autores: José de Alencar e Castro Alves. Realismo e Naturalismo: filosofia, características – autores: Machado de Assis e Aluísio de Azevedo, Parnasianismo: filosofia, características – autor: Olavo Bilac, Simbolismo: filosofia, características – autor: Cruz e Souza, Modernismo: A semana da arte moderna. 1ª geração: Manuel Bandeira; 2ª geração Carlos Drummond de Andrade e Graciliano Ramos; 3ª geração: João Cabral de Melo Neto. Autores contemporâneos brasileiros: João Ubaldo Ribeiro, Luís Fernando Veríssimo, Daltro Trevisan, Marcelo Paiva, Zélia Gattai.


PROFESSOR DE HISTÓRIA: DIDÁTICA – 1-a didática e a formação profissional do professor; 2 - educação: valores e objetivos; 3 - aprendizagem: conceito e tipos; 4 - tendências pedagógicas; 5 - tipos de planos de ensino; 6 - objetivos de ensino, conteúdos, métodos e técnicas, recursos de ensino e avaliação. LDBN, PCN’S. Projeto Político Pedagógico, Projetos no cotidiano da escola CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Aspectos metodológicos do ensino da História; A História como conhecimento humano; Formação do aspecto social brasileiro; a apropriação da América pelos Europeus, formação da sociedade brasileira; a organização administrativa, a organização econômica e as formas de trabalho, a sociedade colonial, expansão territorial e das descobertas das minas, influência das ideologias liberais na História do Brasil e movimentos político-sociais no final do século XVIII, transformações ocorridas na Europa no início do século XIX e a vinda da Corte Portuguesa para o Brasil; Formação do Espaço Social Brasileiro Independente: a colonização da América – sistemas coloniais e Mercantilismo; movimentos de Independência; a organização do Estado brasileiro, movimentos populares e agitações político-sociais nas províncias, mudanças no panorama mundial e transformações sócio-econômicas no Brasil, o Brasil do século XX, a Segunda República e a crise mundial, uma experiência democrática no Brasil – Deposição de Vargas e a Era de JK, o golpe de 1964 e a abertura democrática; O Estado nacional brasileiro na América Latina: o Estado brasileiro atual, os Estados nacionais na América Latina (semelhanças e diferenças), a formação dos Estados Nacionais liberais nos séculos XVIII e XIX nas Américas, a modernização dos Estados Republicanos na América Latina e suas manifestações; As novas relações econômicas e políticas – a Globalização e o Mercosul, as manifestações culturais da América Latina – ontem e hoje; a construção do Brasil contemporâneo na ordem internacional: transição do Feudalismo para o Capitalismo, potências européias e a disputa pelas regiões produtoras de matéria-prima, consolidação do Capitalismo monopolista nos EUA e a crise mundial do liberalismo, os conflitos entre as grandes potências e a consolidação do Capitalismo monopolista no Brasil, governos militares na América e o processo de redemocratização, desenvolvimento brasileiro na atualidade, o Brasil no contexto do mundo atual.


PROFESSOR DE MATEMÁTICA: DIDÁTICA. 1- a didática e a formação profissional do professor; 2 - educação: valores e objetivos; 3 - aprendizagem: conceito e tipos; 4 - tendências pedagógicas; 5 - tipos de plano de ensino; 6 - objetivos de ensino, conteúdos, métodos e técnicas, recursos de ensino e avaliação, LDBN, Pcns. Projeto Político Pedagógico, Projetos no cotidiano da escola CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS : Aspectos metodológicos do ensino de matemática; A matemática e seu papel no desenvolvimento do pensamento lógico da criança; Sistema de numeração decimal; Números naturais e inteiros/operações; Números racionais absolutos e relativos – representação fracionária e decimal/operações; Proporcionalidade – razão, escala, proporção, grandezas, diretamente e universalmente proporcionais, regras de três simples e composta; porcentagem; juros; Números reais; Expressões algébricas racionais e polinômios, equações algébricas fracionárias; Equações; Sistemas e inequações do 1º Grau; Equações do 2º Grau; Medidas – comprimento, superfície, capacidade, volume, massa, tempo, ângulos, área, Geometria – noções de reta, semi-reta, segmento de reta, polígonos, sólidos geométricos, ângulos, círculo e disco, semelhança, relações métricas no triângulo retângulo, razões trigonométricas no triângulo retângulo, relações métricas no círculo; Noções de probabilidade; Noções de estatística (coleta e organização e construção) média, moda, mediana. Situações, problemas e envolvendo todos os conteúdos.


EDUCADOR FÍSICO. 1. Ortografia; 2. Sistema oficial vigente;3. Relações entre fonemas e grafias; 4. Acentuação; 5. Morfologia: Estrutura e formação de palavras; 6. Classes de palavras e seu emprego; 7. Flexão nominal e verbal; 8. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação; 9. Equivalência e transformação de estruturas; 10. Discurso direto e indireto; 11. Concordância nominal e verbal; 12. Regência verbal e nominal; 13. Crase; 14. Pontuação; 15. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem; 16. Estruturação do texto e dos parágrafos; 17. Informações literais e inferências; 18. Estruturação do texto: recursos de coesão; 19. Significação contextual de palavras e expressões; 20. Ponto de vista do autor. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS : Histórico, conceitos, princípios, finalidade, objetivos e fundamentos da Educação e da Educação Física. Epistemologia da Educação Física. Sociologia do Esporte. Conhecimento sobre as diferentes manifestações da cultura corporal: esportes, (Fundamentos técnicos e táticos, regras, equipamentos e instalações utilizadas em Basquetebol. Voleibol, Handebol e Futebol de Salão), jogos, lutas, ginásticas, atividades rítmicas e expressivas. Avaliação: testes antropométricos; testes cardiorespiratórios e neuromusculares; verificação postural (desvios, origens, curvaturas fisiológicas). Noções básicas sobre Anatomia e Primeiro socorros. Metodologia do Treinamento Desportivo: Aptidão Física: conceitos, componentes básicos e as possíveis causas e conseqüências. O Esforço, intensidade e freqüência nos exercícios. Lesões relacionadas à atividade física: entorse, fraturas, luxações. Saúde no Trabalho: Qualidade de Vida, Estilos de Vida, Ergonomia. Conteúdo e significados dos Parâmetros curriculares nacionais e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional


PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: DIDÁTICA. 1- a didática e a formação profissional do professor; 2 - educação: valores e objetivos; 3 - aprendizagem: conceito e tipos; 4 - tendências 
pedagógicas; 5 - tipos de plano de ensino; 6 - objetivos de ensino, conteúdos, métodos e técnicas, 
recursos de ensino e avaliação, LDBN, PCN’S. Projeto Político Pedagógico, Projetos no cotidiano da 
escola. ESPECÍFICA: Conceito, princípios, finalidades e objetivos da educação física escolar, tendências e filosofias subjacentes às concepções de educação física; processo histórico da educação física, o homem e sua corporeidade; metodologia do ensino da educação física escolar; o homem e a motricidade; a cultura corporal e sua expressão nos temas de dança (ritmos e movimentos), ginástica, jogo e esporte; a ludicidade e o jogo; fundamentos metodológicos e princípios do esporte educacional, dos jogos e das expressões ginásticas; indicação para uma transformadora – avaliação da educação física escola.


ORIENTADOR EDUCACIONAL: DIDÁTICA. 1- a didática e a formação profissional do professor; 2 - educação: valores e objetivos; 3 - aprendizagem: conceito e tipos; 4 - tendências pedagógicas; 5 - tipos 
de plano de ensino; 6 - objetivos de ensino, conteúdos, métodos e técnicas, recursos de ensino e avaliação, LDBN, PCN’S. Projeto Político Pedagógico, Projetos no cotidiano da escola. ESPECÍFICA: 1 - 
O Estatuto do magistério e o orientador educacional; 2 - Função e Papel Do Orientador Educacional; 3 - Tendências pedagógicas na prática do orientador educacional; 4 - O Trabalho Coletivo Na Escola: A 
Inserção Do Orientador Educacional No Processo; 5 - A Orientação Educacional a Nível De Ensino Fundamental e Médio De Ensino; 6 - Escola Pública Na Qualidade: Compromisso Do Orientador Educacional; 7 – Orientação Educacional Integrada Ao Currículo; 8 - O Planejamento Da Orientação 
Educacional; 9 - Legislação Do Ensino.




ADVOGADO: PORTUGUÊS. 1. Ortografia; 2. Sistema oficial vigente; 3. Relações entre fonemas e grafias; 4. Acentuação; 5. Morfologia: Estrutura e formação de palavras; 6. Classes de palavras e seu emprego; 7. Flexão nominal e verbal; 8. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação; 9. Equivalência e transformação de estruturas; 10. Discurso direto e indireto; 11. Concordância nominal e verbal; 12. Regência verbal e nominal; 13. Crase; 14. Pontuação; 15. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem; 16. Estruturação do texto e dos parágrafos; 17. Informações literais e inferências; 18. Estruturação do texto: recursos de coesão; 19. Significação contextual de palavras e expressões; 20. Ponto de vista do autor. ESPECÍFICA: DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição: conceito, objeto e classificação. 1.1 Supremacia da Constituição. 1.2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.3 Interpretação das normas constitucionais. 2 Dos princípios fundamentais. 2.1 Dos direitos e garantias fundamentais. 2.2 Dos direitos e deveres individuais e coletivos. 2.3 Dos direitos políticos. 2.4 Dos partidos Políticos. 3 Da organização do Estado. 3.1 Da organização político- administrativa. 3.2 Da União. 3.3 Dos estados federados. 3.4Dos Municípios. 3.5 Da intervenção no Estado e Município. 3.6 Da administração pública.3.7 Dos servidores públicos. 4 Da organização dos poderes no Estado. 4.1 Do poder legislativo. 4.2 Do processo legislativo. 4.3 Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 4.4 Do Tribunal de Contas da União. 4.5 Do Poder Executivo. 4.6 Atribuições e Responsabilidades do Presidente da República. 5. Do Poder Judiciário. 5.1 Disposições Gerais. 5.2 Do Supremo Tribunal Federal. 5.3. Dos Tribunais Superiores. 5.4 Dos Tribunais e Juízes eleitorais e militares. 5.5 Das funções essenciais à justiça. 5.6 Do Ministério Público e da Defensoria. 5.7 Do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. DIREITO ADMINISTRATIVO: : 1. Ato Administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, 181espécies e invalidação. 1.1 Anulação e revogação. 2 Controle da administração pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário. 3 Contrato administrativo: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução e inexecução.3.1.Licitação: Princípios, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade, procedimentos e modalidades. 3.2 Contrato de concessão de serviços públicos. 4 Agentes Administrativos: investidura e exercício da função pública. 4.1 Direitos e deveres dos servidores públicos. Regimes jurídicos. 4.2 Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 5 Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. 5.1 O poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. 6 Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação, servidão administrativa, requisição, ocupação provisória e limitação administrativa. 6.1 Direito de construir e seu exercício. 6.2 Loteamento e zoneamento. 7 Princípios básicos da administração 7.1 Responsabilidade civil da administração: reparação do dano. 7.2 Enriquecimento ilícito e uso e abuso do poder. 7.3 Sanções penais e civis. 8 Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. 8.1 Concessão e autorização dos serviços públicos. 9 Organização administrativa: noções gerais. 9.1. Administração direta e indireta. 10. Desapropriação. 10.1 Bens suscetíveis de desapropriação. 10.2 Competência para decretá-la. 10.3 Desapropriação judicial por necessidade ou utilidade pública. 10.4 Indenização e seu conceito legal. 10.5 Caducidade da desapropriação. 10.6 Imissão na posse do imóvel desapropriado. DIREITO TRIBUTÁRIO- 1. Tributos Municipais: ISS e IPTU. 1.1 – Taxas: do exercício do Poder de Polícia, 1.2. Contribuição de Melhoria. 2 – Limitações da Competência Tributária. 3. – Das Limitações da Competência Tributária conforme a Constituição Federal: Art. 156 e seus incisos. 4 – Do crédito tributário. 5- Da Fiscalização. 6 – Das infrações e penalidades conforme o Código Tributário. 7-Do Processo Administrativo Fiscal. 


INSTRUTOR DE BANDA – PORTUGUÊS. 1. Texto e gêneros textuais: interpretação e especificidades. Intenção comunicativa; 2. Coesão e coerência textuais; 3. Informações implícitas. Funções da linguagem. Citação do discurso (direto, indireto, modalização em discurso segundo, ilha textual). Paráfrase; 4. Sequências textuais (narrativa, argumentativa, descritiva); 5. Variação lingüística; 6. Níveis de linguagem; 7. Semântica (Sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, hiperônimos e hipônimos; 8. Morfossintaxe: classificação das palavras, emprego e flexão; estrutura e formação de palavras; o período-classificação; orações coordenadas e subordinadas, termos da oração. Vocativo e aposto. Sintaxe de regência, concordância e colocação; 9. Crase; 10. Ortografia oficial; 11. Acentuação gráfica; 12. Pontuação. CONHECIMENTOS GERAIS: 1- Geografia, história e economia do Estado da Paraíba e do Brasil; 2- Processo de Formação das cidades Paraibanas; 3- Aspectos geográficos, históricos, econômicos e culturais do município de Picuí, 4- meios de comunicação, 5- impactos ambientais.


ASCOM PMP
FAMUP