Anunciado reajuste de
10% nos valores dos benefícios do Bolsa Família
O aumento ocorrerá a
partir da Folha de Pagamentos de junho. Além disso, foram ampliadas as referências
de extrema pobreza e de pobreza, para a concessão de benefícios do Programa
Conforme anunciado em 30 de abril, as linhas de extrema
pobreza e de pobreza do Programa Bolsa Família (PBF) e os valores de benefícios terão um reajuste
de 10%, no intuito de consolidar a estratégia de redução das desigualdades
sociais no âmbito do Plano Brasil Sem Miséria.
Assim, em relação aos
novos limites para a concessão de benefícios:
- o valor da renda por pessoa que define se a família se
encontra em situação de extrema pobreza passa de R$ 70,00 para R$ 77,00; e
- o valor da renda por pessoa que define se a família se encontra em
situação de pobreza passa de R$ R$ 140,00 para R$ 154,00.
Além dessa alteração nas linhas, a partir de junho, as
famílias beneficiárias receberão benefícios reajustados.
Veja os novos
valores:
- o Benefício Básico, que é pago às famílias extremamente pobres,
aumenta de R$ 70,00 para R$ 77,00;
- o Benefício Variável, pago às famílias pobres e extremamente pobres,
que tenham crianças de 0 a 15 anos, gestantes ou nutrizes, aumenta de R$ 32,00
para R$ 35,00; e
-o Benefício Variável Jovem (BVJ), pago às famílias pobres e
extremamente pobres que tenham adolescentes de 16 e 17 anos, aumenta de
R$ 38,00 para R$ 42,00.
A medida tem como resultado prático a ampliação do valor
médio pago às famílias beneficiárias e do número de famílias que recebem o
Benefício Básico e o Benefício para Superação da Extrema Pobreza (BSP).
Fique atento
aos novos perfis de renda do Bolsa Família e dos tipos de benefícios que passam
a compor o valor do Benefício mensal de
cada família:
-Benefício Básico — passa a ser concedido para famílias com renda por
pessoa de até R$ 77,00;
- Benefícios Variável e Variável Jovem (BV e BVJ) — passam a ser
concedidos para famílias com renda por pessoa de até R$ 154,00; e
- Benefício para Superação da Extrema Pobreza (BSP) — passa a ser
concedido para famílias que, mesmo após receber os demais benefícios do
PBF, permanecem com renda por pessoa de até R$ 77,00.
Importante: os novos
valores de benefícios entrarão em vigor a partir de junho de 2014.
Com esses reajustes, são atendidas demandas das gestões
municipais que apontavam para a necessidade de atualização das linhas de
referência para o acesso ao Programa e dos valores transferidos às famílias, considerando,
especialmente, a inflação e o poder de compra das famílias pobres. Os novos
valores estão previstos no Decreto nº 8.232, de 30 de abril de 2014
MARIA NADI LUCENA SOUZA SOUTO
GESTORA DO BOLSA FAMÍLIA