6 de mai. de 2014

Pedra Lavrada: Sindicato denuncia ilegalidade na prefeitura e que Secretária se nega a assinar requerimentos

DIRIGENTES SE REÚNEM COM SERVIDORES EM PEDRA LAVRADA

Um grupo de servidores do município de Pedra Lavrada, com medo de retaliações por parte da administração, procurou os dirigentes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Curimataú (SINPUC), para uma reunião secreta a fim de denunciar a situação de ilegalidade pela qual passam.

Roselita Silveira, Elisabete Dantas e o presidente Sebastião Santos, se reuniram com os trabalhadores, no último sábado (03), para ouvi-los.

Na comunidade Pai Manoel um grupo de servidores, acuado pelos gestores de Pedra Lavrada, afirmou que não recebe o terço de férias em seus vencimentos. O grupo denunciou ainda que os requerimentos enviados para pedir informações sobre o problema não são protocolados pela administração.

Secretária se nega a assinar requerimentos

De acordo com os servidores, apesar de reconhecer a ilegalidade, a secretária de Administração não assina os requerimentos. Ela afirma que a prefeitura não tem recursos suficientes para pagar a dívida aos trabalhadores.

O presidente do SINPUC rebateu o argumento e informou que a saída para o problema é a programação desta despesa no orçamento municipal. “Essa justificativa é inadmissível, porque a lei garante o direito ao trabalhador. É preciso que a administração se programe e cumpra com a legislação vigente”, afirmou Sebastião Santos.

Problema recorrente

Os dirigentes sindicais disseram que o não cumprimento do princípio da legalidade em Pedra Lavrada é um problema recorrente. Sebastião Santos rememora o trabalho que vem sendo desenvolvido no município. “Já pautamos esse problema. Mas, infelizmente, não avançamos no diálogo com a administração local. Precisamos voltar a discutir e, se não formos atendidos, iremos recorrer a outras instâncias para que o direito do trabalhador seja respeitado”, afirmou Tião Santos.

Em dezembro de 2013, a secretária-geral do sindicato, Roselita Silveira, já havia se pronunciado sobre o impasse em Pedra Lavrada. “Foi decidido que não vamos mais procurar o prefeito neste ano para conversar. Ele não cumpre as reivindicações que foram enviadas, deixando, com isso, revolta nos servidores”, disse na época.

Apesar desta decisão, os dirigentes preferem evitar litígio judicial. A próxima medida vai ser tentar restabelecer as negociações com os gestores.

Se o prefeito Roberto Vasconcelos e sua equipe administrativa insistir em não receber o SINPUC e não cumprir com os encaminhamentos negociados, aí a única via para resolver a questão será acionar o Poder Judiciário. “Iremos procurar mais uma vez a administração com intuito de garantir os direitos previstos em lei. Se não formos atendidos, passaremos a causa para a assessoria jurídica do sindicato que encaminhará a demanda para as instâncias de direito”, garantiu Santos.

Lei de acesso à informação

O presidente do SINPUC enfatizou que, além da ilegalidade relacionada ao não pagamento do terço de férias, o não recebimento dos requerimentos também afronta o direito que os servidores têm à informação pública. “Está havendo violação do direito do trabalhador à Lei de Acesso à Informação, uma vez que os servidores solicitam da administração informação a respeito dos seus direitos, através de requerimentos, e não recebem resposta em tempo real. Desconsiderando o que determina a lei”, disse Santos.

O acesso à informação é garantido, pela Constituição Federal, a todos os brasileiros. A artigo 5º., inciso XXXII da Constituição afirma que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

Este dispositivo legal ganhou regulamentação em novembro de 2011, através da Lei 12.527. Outra violação que se percebe na atitude da administração de Pedra Lavrada é a não garantia do direito de petição previsto na alínea “a” do inciso XXXIV, do artigo 5º. da Constituição.

De acordo com a avaliação dos dirigentes sindicais, o problema no município é gravíssimo por afrontar os direitos e garantias fundamentais expressos no texto constitucional. Além disso, o artigo 37, que disciplina a administração pública brasileira, também é violado.

Se eventualmente a legalidade não for restabelecida na administração de Roberto Vasconcelos, Sebastião Santos não tem dúvida da vitória através do Poder Judiciário. “Não podemos admitir que as administrações municipais neguem, aos trabalhadores, os direitos previstos em lei ou que haja qualquer retaliação quando procuram o sindicato para reivindicar seus direitos”, concluiu Santos.

SINPUC-ASCOM