O Juiz da 25ª Zona Eleitoral, Mário Lúcio Costa Araújo, deferiu o primeiro registro de candidatura a prefeito de Pedra Lavrada.
João de Deus Barros, do Partido dos Trabalhadores, que é candidato a prefeito pela coligação "o povo quer, Pedra Lavrada muda" teve seu registro de candidatura julgado como apto na disputa pelo comando da prefeitura.
Os demais candidatos, Roberto
José Vasconcelos Cordeiro (PSB) e Sebastião de Vasconcelos Porto (PSD), das coligações "Unidos por Pedra Lavrada" e "Decisão do povo", respectivamente, ambos têm seu registro aguardando julgamento por parte do Magistrado.
Quanto as candidaturas ao cargo de vereador, apenas Nivaldo Clidório (PSB - Col. "Unidos por Pedra Lavrada") teve, até agora, seu registro deferido.
A Justiça Eleitoral da 25ª Zona deverá se manifestar até o dia 05 deste mês sobre o deferimento ou não dos registros de candidaturas dos demais, tanto para o cargo de prefeito quanto para vereador.
Alguns Prazos
5 de agosto
Data em que todos os pedidos originários de registro,
inclusive os impugnados, deverão estar julgados pela Justiça Eleitoral. Se
houver algum tipo de recurso ele será encaminhado ao TRE (Tribunal Regional
Eleitoral).
6 de agosto
Os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante
a campanha eleitoral, a divulgarem, pela rede mundial de computadores
(internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro que tenham recebido
para financiamento da campanha e os gastos que realizaram.
8 de agosto
Prazo final para os partidos e coligações preencherem as
vagas remanescentes para as eleições proporcionais (vereador), no caso de as
convenções não terem indicado o número máximo previsto.
21
de agosto
Início
do período para propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (art. 47,
Lei 9.504/97, caput). Ainda não se sabe o tempo que cada coligação vai ter. Mas
as coligações com mais partidos provavelmente tenham mais tempo na televisão e
no rádio para mostrar as propostas.
21
de agosto
Data
a partir da qual todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos devem
estar julgados pela Justiça Eleitoral e as respectivas decisões publicadas. Se
houver algum tipo de recurso será levado ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A decisão pode sair até depois das eleições.
Informações do TRE-DivulgaCand