1 de jul. de 2013

Adversários combatem propaganda antecipada

As próximas eleições só acontecerão em outubro de 2014, mas os futuros candidatos e partidos políticos parecem não ver a hora de colocar a campanha eleitoral na rua. A um ano do período autorizado pela Justiça à realização de propaganda eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral já recebeu três representações em razão de propaganda extemporânea: duas em desfavor do governador Ricardo Coutinho (PSB) e outra contra Veneziano Vital do Rêgo (PMDB), ambos pré-candidatos ao governo do Estado em 2014. A propaganda institucional, muitas vezes interpretada como propaganda antecipada, não é condenada pela Justiça, entretanto, o procurador regional eleitoral, Duciran Farena, lembra que a propaganda institucional só é admitida quando possuir caráter informativo, educativo ou de orientação social.

Em duas ações contra o atual governador, o diretório estadual do PMDB afirma que o gestor usou a Rádio Tabajara, que é financiada com recursos públicos, para a realização de propaganda eleitoral fora de época. De acordo com a primeira ação, impetrada no dia 23 de maio, o programa “Fala Paraíba” estaria sendo utilizado para promover “escancarada propaganda eleitoral antecipada do governador Ricardo Vieira Coutinho, candidato à reeleição”.

Na segunda ação contra o governador, protocolada no último dia 3, o PMDB afirma que Ricardo Coutinho “de modo totalmente impessoal, incorpora o garoto-propaganda de seu governo, agindo com ufanismo, apresentando-se como detentor de capacidade superior, conclamando a audiência a avaliar-lhe superlativamente” e que, “além disso, nas veiculações há menção clara à postulação do representado Ricardo Coutinho à reeleição”.

O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, negou que esteja havendo propaganda eleitoral antecipada do governador e que Ricardo adotou todas as medidas para descaracterizar a promoção pessoal e que Ricardo participa do programa radiofônico na condição de gestor, levando informação numa linguagem tipicamente institucional.