11 de jul. de 2011

Projeto de senador paraibano propõe punição para maus administradores


A Câmara Federal está apreciando dois projetos de autoria do senador Vital Filho (PMDB-PB), que prevê a cassação de aposentadoria dos agentes públicos que cometerem improbidade administrativa. Vital justificou que o dispositivo legal vigente traz lacunas sobre o assunto, facilitando a impunidade. “Temos o dever de contribuir para que a moralidade seja obedecida de fato e de direito em todo o país”, sublinhou.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara já aprovou projeto de lei oriundo do Senado, que eleva em um terço a pena para agentes políticos acusados de cometer crimes relacionados ao exercício da função. O objetivo é o de ampliar o rigor ético no exercício das funções públicas na administração direta e indireta, cujos titulares tenham poderes de autorização de despesas, conforme o teor da proposição.
Pelas propostas, a medida valerá para agentes públicos e para ocupantes de função pública. O Projeto de Lei 7493/10 trata dos casos em que o agente ou ocupante de função pública esteja aposentado ou venha a se aposentar na condição de servidor. Já o Projeto de Lei 7495/10 trata dos casos de aposentado ou pessoa que venha a obter o benefício por meio do Regime Geral da Previdência Social, que atende aos trabalhadores do setor privado – na condição de assalariado ou autônomo.
Vital argumenta que a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, traz uma lacuna em relação ao ato de improbidade praticado pelo agente público que posteriormente venha a se aposentar e do inativo ocupante de função pública que nessa condição comete o crime. Por outro lado, diz, a Lei 8.112/90 prevê a penalidade de cassação de aposentadoria para os servidores concursados. “É  inadmissível a manutenção do benefício ao aposentado que, por má conduta, deixou de cumprir com as suas atribuições e responsabilidades perante a administração pública”, diz.
Com a aprovação dos projetos, um exemplo possível de punição é o de servidor aposentado por algum ministério que, convidado para exercer um cargo sem vínculo em outro órgão ou entidade da administração pública, venha a cometer ato de improbidade. Outro caso seria aquele de um aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, ao assumir função pública, também venha a cometer ato de improbidade.
Do Click PB