Em todo o Estado, são 315 mil consumidores com pendência no recadastramento, determinado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel.
Destinado à famílias de baixa renda, o desconto no valor da tarifa de energia elétrica teve as regras modificadas no ano passado. Antes, o critério para receber o benefício (desconto) era determinado pelo consumo mensal de energia.
Agora, para ter direito ao abatimento, o consumidor deve comprovar a vinculação a um dos programas sociais do governo federal. Confira os prazos para a perda do benefício com base na média de consumo mensal:
Média Móvel de Consumo | Data de retirada do benefício |
Maior que 65 kWh | 01/08/2011 |
Maior que 40 kWh | 01/09/2011 |
Maior que 30 kWh | 01/10/2011 |
Menor que 30 kWh | 01/11/2011 |
Todos os inscritos que possuem o Número de Inscrição Social (NIS), o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) ou o Número do Benefício (NB) têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica. Quem já possui esse número deve entrar em contato com a Energisa.
Já os usuários que ainda não possuem devem procurar os postos de cadastramento da prefeitura do município em que residem e depois comunicar à Energisa o NIS/NIT ou NB, nome, RG e CPF do beneficiário, além do número do CDC (Código do Consumidor) que identifica qual a unidade consumidora será beneficiada.
A comunicação pode ser feita na própria prefeitura, nas agências de atendimento da Energisa ou ainda pelo Call Center, através do 0800 083 0196, ligação gratuita 24 horas por dia.
Segundo o gerente de faturamento da Energisa, Cleyson Jacomini de Sousa, existem na Paraíba cerca de 720 mil famílias inscritas nos programas sociais do Governo Federal e no Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS e apenas 370 mil famílias se inscreveram na Energisa até o momento, ou seja, há cerca de 350 mil famílias que poderiam estar sendo beneficiadas e estão perdendo a oportunidade, explica.
A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada em 2002 pelo governo federal e ampliada em janeiro de 2010. Ela estabelece uma tabela de descontos na conta de energia dos consumidores de baixa renda.
A lógica é: quanto menos se gasta, maior é o desconto. Um consumidor que, por exemplo, gasta até 30 kWh por mês, receberia uma conta de R$ 10,47. Com a tarifa social, o desconto de 65% reduz o valor para R$ 3,66.
Ascom