Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que músicos que não têm registro na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) não precisam mais da carteirinha da instituição para se apresentar. Conforme ministros do STF, a restrição à liberdade profissional deve ter como motivo questões técnicas, o que não é o caso dos músicos.
A ação que tramitava no STF desde 2004 começou a ser julgada na Segunda Turma do STF em 2005. De acordo com a relatora da ação, a ministra Ellen Gracie,“A liberdade de exercício profissional, que está registrada no Inciso 13 do Artigo 5º da Constituição Federal é quase absoluta. Qualquer restrição só se justifica se tiver interesse público e não há qualquer risco de dano social com a música”.
A cobrança para filiação à OMB foi instituída por uma lei de 1960, que é contestada em uma ação no STF. Ela determina que o órgão é responsável por exercer, em todo o país, a seleção, a disciplina, a defesa da classe e a fiscalização do exercício da profissão de músico.
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Voz de Pedra