6 de mar. de 2012

DENÚNCIA: Em Nova Floresta, blog local publica pesquisa eleitoral fraudulenta.


A Pesquisa Eleitoral foi criada para demonstrar através de números a realidade dos fatos atuais, e quando bem feita, com isenção e responsabilidade em obediência a legislação Eleitoral vigente, se constitui como uma fonte fundamental e imprescindível para análise e     conhecimento da população envolvida.  Entretanto, não é o que ocorreu no município de Nova Floresta-PB, quando um Blog Local por nome de “Nova Floresta Agora” segundo dirigentes do PSB local de forma irresponsável e criminosa publicou no final de Fevereiro do corrente ano uma Pesquisa Eleitoral Fraudulenta, com números fictícios que favorecia ao atual Prefeito João Elias da Silveira Neto Azevedo (Meu Louro).

O Instituto responsável pela falsa pesquisa é o Datafolha, que informou ao Dirigente do PSB local que desconhece literalmente a suposta pesquisa realizada no município de Nova Floresta-PB, já o número de registro publicado no TER-PB (00007/2012-TER-PB) se refere após busca realizada a uma pesquisa realizada no município de Floriano NO Estado do Piauí.

O PSB municipal através de seu Presidente Thomaz de Pontes Bernardino, sentindo-se prejudicado, ingressou com uma representação nesta sexta feira 02, junto ao Juiz Eleitoral da Comarca de Cuité-PB contra o beneficiado e atual Prefeito Meu Louro, objetivando impugnar a falsa Pesquisa. 
Segundo a representação, o Prefeito Meu Louro distribuiu pela cidade cópia da Pesquisa Falsa através de seus secretários e correligionários. A suposta Pesquisa foi publicada no Blog “Nova Floresta agora”, lesando a imprensa  que copiou a informação, fato que se constitui em dano irreparável.

Finalmente a Representação requer liminarmente a suspensão da Pesquisa em tela, bem como a notificação do atual Prefeito para apresentar sua defesa no período legal. 
 
Uma vez caracterizado o crime eleitoral será aplicada multa prevista no art. 18 da Resolução TSE nº 23.364/97, além da pena de cinco anos de reclusão de acordo com o art. 349. 
   
vozdepedra com portaldocurimatau