Após adiamentos no fim do ano passado, o STF (Supremo
Tribunal Federal) deve analisar nesta quarta-feira (15) se a lei da Ficha Limpa
vale para as eleições municipais de 2012. No início do ano passado, a Corte
definiu, por 6 votos a 5, que o mecanismo não era aplicável às eleições de 2010
–mas, na ocasião, a maioria dos ministros indicou que aprovava a medida para o
pleito deste ano.
O primeiro a falar será o ministro Dias Tóffoli, que em
dezembro pediu mais tempo para analisar o caso. Já votaram –favoravelmente à
lei– o relator Luiz Fux e Joaquim Barbosa. Estarão em análise aspectos
específicos da lei. O principal deles é o que determina a interrupção das
candidaturas de políticos condenados por órgãos colegiados da Justiça, mas que
ainda podem recorrer.
Para parte dos ministros, isso viola a presunção de
inocência até o julgamento sem possibilidade de apelos. Para outros, a
legislação eleitoral não tem caráter punitivo.
Em seus votos no primeiro julgamento, a maioria dos
ministros se ateve à premissa de que a legislação gerava uma punição menos de
um ano antes do pleito, como exige a justiça eleitoral (o que é proibido). O
voto mais esperado é o de Rosa Weber, ministra que assumiu o cargo após a
aposentadoria de Ellen Gracie e que ainda não se pronunciou sobre o assunto
nenhuma vez e pode definir a votação.
Julgamento atribulado
No início do julgamento em novembro de 2011, Barbosa admitiu
a jornalistas na saída do plenário que a possibilidade de um empate na votação
o levou a pedir vistas. No primeiro julgamento do caso, considerando a
aplicação da Ficha Limpa na eleição de 2010, o impasse só foi quebrado com a
chegada de Fux. Ele ocupou a vaga de Eros Grau.
ENTENDA A LEI DA FICHA LIMPA
A Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso e sancionada dia 4 de junho de 2010 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, impede, dentre outros dispositivos, a candidatura de políticos condenados por um colegiado da Justiça (mais de um juiz).
Segundo a lei, fica inelegível, por oito anos a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.
Segundo a lei, fica inelegível, por oito anos a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.
No julgamento de agora estão em pauta três ações, incluindo uma da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Elas tentam esclarecer os efeitos da lei que barra candidatos condenados por órgãos colegiados da Justiça, renunciantes a cargos públicos para evitar cassações, entre outros.
No início do ano passado, o STF decidiu que a iniciativa não valeu para as eleições de 2010, o que causou uma enxurrada de processos de impedidos de concorrer. Até os últimos dias do ano passado havia parlamentares barrados pela lei assumindo cargos públicos: caso do senador Jader Barbalho (PMDB-PA).
Chance de divisão?
No primeiro julgamento do caso, em março de 2011, o Supremo avaliou que a lei, aprovada pelo Congresso no fim de 2009, mudava regras eleitorais com menos de um ano de anterioridade à votação –o que é proibido.
Na votação do início do ano passado, a Corte definiu, por 6 votos a 5, que a lei não valeu para as eleições de 2010. Fux disse que essa era “a lei do futuro”, que “não pode ser um desejo saciado no presente”. Na ocasião, votaram pela validade já nas eleições passadas os seguintes ministros: Cármen Lúcia, o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie.
O relator, ministro Gilmar Mendes, comandou a derrubada da validade da lei para a votação de 2010, acompanhado por Fux, Dias Tóffoli, Marco Aurélio de Mello, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.
vozdepedra/uol