EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº 01/2012
O Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Pedra Lavrada/PB, através de sua
presidente MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
SOUZA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o Estatuto da
Criança e do Adolescente, Lei Federal 8069/90), pela Lei Municipal Nº 26/2007 e
pela Resolução Normativa n° 001/12 que regulamenta a eleição dos conselheiros
para a formação do Conselho Tutelar do Município, INSTITUI, por meio deste ato, o processo eleitoral relativo à
gestão 2012/2015 dos Conselheiros Tutelares no Município de Pedra Lavrada e TORNA PÚBLICO para o conhecimento de
todos os interessados a concorrer ao pleito, que as inscrições, para o referido
cargo, encontram-se abertas e terão início dia 05 de março de 2012 até 14
de março de 2012 e que as mesmas deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Ação Social, no período das 08h
às 12h e das 14h às 17h, onde se
encontrará, a disposição, pessoa habilitada para o atendimento, prestando
informações concernentes ao processo eleitoral.
A presidente, ainda faz
saber que a eleição será realizada no dia 01
de abril de 2012, na Escola Estadual de Ensino Médio Graciliano Fontini Lordão das 09:00h às 15:00h.
1 - Somente poderão concorrer às eleições
os candidatos e as candidatas que preencherem os requisitos estabelecidos no
artigo 17 da Lei nº 26/2007.
I.
Reconhecida
idoneidade moral;
II.
Ter
idade superior a vinte e um anos;
III.
Residir
no município de Pedra Lavrada há mais de um ano;
IV.
Possuir
escolaridade em Ensino Médio
completo;
2 - Não poderá se inscrever, como candidato, a Conselheiro Tutelar:
I.
Marido
e mulher;
II.
Ascendente
e descendente;
III.
Sogro
e genro ou nora;
IV.
Irmãos,
cunhados,
V.
Tios
e sobrinhos
VI.
Padastros,
madastras e enteados;
VII.
Autoridade
Judiciária
VIII.
Representante
do Ministério Público com atuação na Justiça
da Infância e da Juventude, em
exercício na Comarca.
3- Documentos necessários para efetivação da inscrição:
I.
Cópia
de comprovante de residência;
II.
Cópias
do RG, CPF e Título eleitoral;
III.
Cópia
de comprovante de conclusão do Ensino Médio;
IV.
Certidão
de antecedentes criminais (certidão negativa/Fórum).
Os candidatos que não
atenderem as exigências constantes no presente Edital terão seus registros de
candidaturas impugnados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente-CMDCA.
Registre-se
e publique-se.
Pedra Lavrada, 05 de março de 2012.
Maria do Socorro dos Santos Souza
Presidente do CMDCA
Veja o documento completo abaixo:
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