1 de fev. de 2013

Limite de alunos por turma depende de bom senso das escolas


Sem legislação nacional, alguns Estados têm regras próprias ou acordos com sindicatos para controlar número de alunos em cada sala de aula. Outros deixam colégios decidirem.
Érica Paschoal Figueiredo, 31 anos, levou um susto na última quarta-feira, quando as aulas da filha, Sarah, 11 anos, começaram. Na lista de alunos matriculados na turma dela, do 6º ano do ensino fundamental de uma escola particular de Brasília, há 41 nomes. “É difícil escutar o professor, enxergar o quadro e manter a concentração com tantos estudantes numa sala”, diz.
Preocupada com o dia a dia na sala de aula, ela procurou informações no Ministério da Educação sobre leis que regulassem o tamanho das turmas nas escolas brasileiras. Descobriu que não há. A atendente do Fala Brasil (o programa de atendimento gratuito à população do MEC) ainda lhe disse que as escolas privadas têm autonomia administrativa e pedagógica.
A dúvida de Érica, que não é isolada, também preocupa especialistas e mobiliza sindicatos e entidades em todo o País. Desde 2010, o Conselho Nacional de Educação aprovou um parecer que, entre outras medidas consideradas essenciais para um ensino de qualidade, limita a quantidade de estudantes em cada turma, que varia de acordo com a etapa educacional.
O parecer nº 8, de maio de 2010, se baseou na proposta do Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi), um projeto desenvolvido pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação que traça os insumos mínimos necessários em uma escola para garantir qualidade de ensino. A proposta, no entanto, ainda aguarda a análise do ministro da Educação.
De acordo com o documento, as turmas de creche deveriam ter, no máximo, 13 alunos. As de pré-escola, 22. Nos primeiros anos do ensino fundamental, as classes não deveriam ter mais de 24 estudantes e, nos anos finais e no ensino médio, 30 alunos. Os números são bastante diferentes dos vistos nas escolas do País e exigiriam esforço para contratar novos professores.
“A partir do momento em que o documento for homologado, os órgãos de controle poderão cobrar os gestores de modo mais eficiente. Por isso, é difícil aprová-lo. É um absurdo ainda não termos uma normatização em relação às condições, os padrões mínimos de qualidade exigidos pela LDB”, afirma o conselheiro do CNE Mozart Neves Ramos, relator do parecer.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 1996, diz em seu artigo é “dever do Estado” efetivar a “educação escolar pública com a garantia de padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem”.
Ramos admite que adotar essas regras traria dificuldades para os gestores, por causa do custo de contratação de novos professores e a carência desses profissionais. “Mas a quantidade de alunos influencia diretamente na qualidade das aulas. Sou professor e digo que ter 30 alunos, conhecê-los por nome e auxiliá-los em suas dificuldades é importante. E impossível em turmas grandes”, comenta.
Escolhas variadas
Érica pretende conversar com outros pais e coordenadores na primeira reunião da escola. “A gente fica de mãos atadas. Pagamos uma escola cara e não podemos exigir muita coisa, porque elas têm autonomia, cabe ao bom senso delas não lotar as salas. Facilitaria muito se houvesse uma lei nacional sobre o assunto. A escola não poderia abusar”, opina.
O “bom senso” é a única alternativa no caso de Érica porque o colégio da filha está cumprindo o acordo feito em Brasília entre o Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal os gestores da rede privada local. Os limites combinados estão bem acima dos propostos pelo Conselho Nacional de Educação.
Pela convenção coletiva de trabalho assinada pelo sindicato na cidade, as escolas particulares devem seguir os limites de 30 alunos nas turmas de educação infantil, 35 nas de 1ª e 2ª séries do ensino fundamental; 40 nas de 3ª e 4ª séries do ensino fundamental; 45 nas classes de 5ª a 9ª séries do ensino fundamental e 50 no ensino médio.
Há escolas privadas, no entanto, que optam por diminuir essa quantidade. Caso do Centro Educacional Leonardo da Vinci, no qual as maiores turmas, as do ensino médio, não passam de 40 alunos. No ensino fundamental elas variam de 20 alunos (1º ano), no máximo, passando por 28 nas de 5º ano e 39 no 9º ano.
Angel Prieto, diretor pedagógico do colégio Galois, conta que, no ensino fundamental, as classes comportam, em média, 35 alunos. “A gente monta as turmas com bom senso. Quanto mais velhos, mais atentos e disciplinados já estão os alunos. Então é possível ter turmas maiores”, analisa.
Os números nas classes da rede pública do DF variam um pouco, especialmente nas séries iniciais. De acordo com o decreto nº 27.217 de 1997, esse limite é de 20 crianças por turma na creche; 30 na pré-escola e ciclo inicial de alfabetização e de 45 nas turmas de ensino fundamental e médio. Em São Paulo, o limite para o ensino fundamental é de 35 alunos.
Para Afonso Celso Tanus Galvão, especialista em dinâmica curricular e ensino-aprendizagem, uma turma de ensino fundamental com 45 alunos “é um absurdo”. “Isso é caótico e acaba com o professor. Não há como realizar o trabalho da parte cognitiva do aluno de modo adequado”, afirma o também coordenador do mestrado em Educação da Universidade Católica de Brasília.
Por isso, ele defende uma legislação nacional sobre o tema, que ajudaria a orientar escolas. Mas reconhece que as especificidades de cada uma poderiam ser levadas em conta na hora de montar as turmas. “Quanto mais o professor der atendimento individualizado aos alunos, melhores serão os resultados de aprendizagem”, garante.
No Rio Grande do Sul, por exemplo, o sindicato dos professores tenta limitar essa quantidade de estudantes por turma há anos. O órgão criou um site para sensibilizar pais e escolas para isso, “denunciando” quem matricula alunos “em excesso” nas turmas. O site é www.limitedealunosporturma.com.br/
No Congresso
No fim do ano passado, um projeto do senador Humberto Costa sobre o tema foi aprovado em caráter terminativo no Senado e seguiu para votação na Câmara dos Deputados. Pela proposta, as turmas de pré-escola e dos dois anos iniciais do ensino fundamental poderão ter, no máximo, 25 alunos, e as dos anos seguinte e médio, 35 alunos.
O texto foi encaminhado às Comissões de Educação e Cultura, de Constituição e Justiça e de Cidadania. Deve ser avaliado pelas comissões assim que o recesso parlamentar acabar.
IG