Relação de inscrições com risco de serem canceladas já está
disponível para consulta nos cartórios eleitorais
Mais de 1 milhão e meio de eleitores que não votaram nas últimas
três eleições e não justificaram a falta correm o risco de ter o título
cancelado. O prazo para regularizar a situação nos cartórios eleitorais vai de
25 de fevereiro a 25 de abril. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não enviará
qualquer tipo de notificação ao cidadão em relação à situação eleitoral
irregular.
A relação de inscrições com risco de serem canceladas já
está disponível para consulta nos cartórios eleitorais desde ontem (20). O
eleitor também poderá verificar a sua situação no site do TSE a situação
eleitoral. No total, os eleitores com pendência perante a Justiça Eleitoral são
1.512.884.
Quem estiver sob risco de ter o título cancelado deverá
levar documento original com foto, título de eleitor e comprovantes de eleição,
de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa ao
cartório eleitoral para regularizar a situação. A não regularização acarretará
o cancelamento do título, que será realizado entre os dias 10 e 12 de maio de
2013.
O estado de São Paulo tem o maior número de eleitores que
poderão ter o título cancelado: 372.441. Em seguida, estão Rio de Janeiro, com
145.867, e Bahia, com 132.503. As capitais com menor número de pessoas com
risco de cancelamento do título são Goiânia, Aracaju, Maceió, Curitiba e Porto
Velho, cidade que não teve nenhum faltoso.
Caso o eleitor tenha deixado de votar no primeiro e segundo
turno de uma mesma eleição, serão contabilizadas duas eleições para efeito de
cancelamento. Ainda serão contabilizadas também faltas às eleições municipais,
eleições suplementares e referendos. Não serão contabilizadas as eleições
anuladas por decisão da Justiça.
Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70
anos e analfabetos) não estarão inclusos na relação de faltosos. Além disso,
pessoas com deficiência que impossibilitam o cumprimento das obrigações
eleitorais não terão o título cancelado.
Quem tiver o título eleitoral cancelado será impedido de
obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou
emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. Também haverá
restrição para investidura e nomeação em concurso público, renovação de
matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo ou
qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Agência Brasil