19 de jan. de 2011

Justiça condena ex-prefeito de Soledade e empresários por apropriação de verbas


A Justiça Federal em Campina Grande(PB) condenou o ex-prefeito de Soledade (PB) Fernando Araújo Filho por crime de apropriação e desvio de verbas públicas, em ação penal movida pelo Ministério Público Federal em Campina Grande.

Na mesma ação, também foram condenados Jacson de Andrade Fablício e Robério Saraiva Granjeiro, representantes da empresa fantasma Prestadora de Serviços e Construções Ltda (Prestacon), por fraude à licitação pública e apropriação e desvio de recursos públicos.

A Justiça determinou que Fernando Araújo Filho preste serviços à comunidade durante 1.460 horas e pague multa de R$ 10 mil. Já os representantes da empresa de fachada Prestacon foram condenados, cada um, à prestação de 2.310 horas de serviços à comunidade e ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil, respectivamente.

Os crimes ocorreram na execução do convênio nº 2.997/01 firmado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e o município de Soledade, em 31 de dezembro de 2001, para a construção de 49 banheiros domiciliares com água e 16 sem água. As irregularidades começaram já durante a licitação, com a participação das empresas fantasmas Prestacon e DJ Construções Ltda, de propriedade de Robério Saraiva Granjeiro, tendo a Prestacon vencido o certame homologado pelo então prefeito Fernando Araújo Filho.

Para a Justiça, a participação das duas empresas fantasmas na licitação é, por si só, conduta suficiente para frustar o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obtenção de vantagem, como, de fato, ocorreu em relação à empresa de fachada Prestacon.

Em abril de 2004, ainda no mandato de Fernando Araújo Filho, como prefeito de Soledade, a Funasa realizou vistoria nas obras e constatou que o percentual de execução física dos módulos sanitários correspondiam a 90,70% do total de recursos federais liberados, no valor de R$ 70 mil. Para a Justiça, diante da constatação da Funasa e diante da prova do pagamento integral das verbas do convênio à empresa Prestacon, sem qualquer controle quanto à efetiva execução física da obra, resta patente a conclusão de que houve desvio de parte desses recursos.

A Justiça também considerou como prova do desvio cópia de cheque, no valor de R$ 10 mil, originalmente destinado à Prestacon, mas endossado por esta para a conta bancária do então prefeito Fernando Araújo Filho. Reforça a ocorrência do crime de desvio, o fato de que na mesma data de apresentação do referido cheque ao banco, houve um depósito de igual valor, na conta do então prefeito, oriundo da mesma agência na qual foi apresentado o cheque. “Desse modo, resta devidamente provada a materialidade da conduta de desvio do montante de R$ 10,000,00, realizada mediante concurso de ações dos acusados”, conclui o juiz na sentença. A Justiça facultou aos réus apelarem em liberdade.

* Ação Penal n° 0002225-71.2008.05.8201, ajuizada em 21 de outubro de 2008.

** O completo teor da sentença pode ser conferido em: www.jfpb.gov.br

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