O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba(TRE-PB) decidiu, em sessão nesta sexta-feira (17), que as representações eleitorais contra pessoas jurídicas que fizeram doações irregulares na eleições de 2010, devem ser devolvidas às zonas eleitorais onde esta localizada a sede da empresa doadora. De acordo com a resolução aprovada pela corte, as comarcas locais deverão se responsabilizar por possíveis penalidades.
Segundo o Juiz Newton Vita, a decisão do TRE está em harmonia com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, que apontou que a competência para processar e julgar as representações por doação de recursos acima do limite legal é do juízo ao qual se vincula o doador. Pois apenas a empresa que fez a doação irregular está sujeita a ser punida.
A legislação eleitoral (Lei 9.504/1997) permite que as empresas doem para as campanhas políticas até 2% do equivalente ao faturamento bruto informado à Receita Federal no ano anterior às eleições - no caso, as doações de 2010 estavam limitadas a 2% do faturamento bruto registrado em 2009.
De acordo com um levantamento, divulgado em abril pelo TSE, a Paraíba foi um dos Estados campeões em doações irregulares por pessoas jurídicas no pleito do ano passado. Aqui as doações foram 1.868% maiores do que o permitido.
Na última segunda-feira (13), a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-PB) ajuizou nesta segunda-feira (13), 280 representações eleitorais contra pessoas físicas que fizeram doações para campanha acima do limite previsto na legislação. O órgão prometeu dar entra entrada nos próximos dias em representações contra pessoas jurídicas.
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