A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou Projeto de Lei Complementar (PLP) 458/09, que inclui a renda da população e o tamanho do município entre os critérios que devem ser observados para a divisão do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) nas cidades do interior.
Conforme Efraim Filho o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) determina que 10% do FPM sejam reservados para a capital do estado e os outros 90% para as cidades do interior. Na divisão do bolo maior (90%), só deve ser observado o critério populacional.
O relator da proposta na CCJ, deputado Efraim Filho (DEM-PB), recomendou apenas, no PLP 582/10, a retirada da exigência de que o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas da União (TCU) expedissem normas complementares, regulamentando a nova lei. Na opinião do parlamentar, a exigência fere o princípio da separação entre os Poderes.
Segundo o parlamentar paraibano, da parte que cabe às cidades do interior, 10% serão distribuídos de acordo com o tamanho do município, e o restante com base em um coeficiente individual de participação determinado pela renda per capita municipal e o contingente populacional.
Para Efraim, o modelo atual de distribuição é insuficiente, pois não permite uma distribuição equitativa dos recursos. Com a inclusão do novo critério, ele afirma que as cidades com maior número de pobres terão mais verbas para ampliar a rede de serviços públicos. “A burocracia atrapalha e torna injustos os repasses de verbas aos municípios” concluiu.
Da assessoria