22 de jan. de 2012

"BANCO DA TERRA" E AGRICULTORES: VEJAM AS CONDIÇÕES PARA COMPRAR TERRAS


Fundo de Terras e Reforma Agrária

A finalidade do Banco da Terra, ou Fundo de Terras e Reforma Agrária, é financiar os imóveis rurais diretamente aos interessados e também a infra-estrutura comunitária.

O que pode ser financiado

Compra de imóveis rurais;
Taxas e custos cartoriais e do registro de imóvel;
Serviços topográficos, quando necessários;
Infra-estrutura (investimentos fixos e semifixos).

O que não pode ser financiado
Imóveis localizados em unidades de conservação ou em áreas indígenas;
Imóveis que não disponham de documentação de legítimo domínio;
Imóvel passível ou indicado para desapropriação.

Beneficiários
Trabalhadores rurais (assalariados), parceiros, posseiros e arrendatários, que comprovem, no mínimo, cinco anos de experiência na agropecuária.
Trabalhadores proprietários de imóveis rurais cuja área não alcance a dimensão da propriedade familiar (ou módulo rural), como definida no Estatuto da Terra - Lei nº 4.504, de 30/11/1964. Em Alegrete, o módulo rural tem, em média, 28 hectares.

Não serão beneficiados

- Quem já tiver sido beneficiado uma vez pelo fundo;
- Quem tiver sido beneficiado em projetos de assentamento rural;
- Quem exerça função pública;
- Quem dispuser de renda bruta anual superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
- Quem tiver sido proprietário de imóvel com área igual ou superior a da propriedade familiar, nos três anos anteriores ao pedido de financiamento;
- Quem tiver assinado, como comprador, escritura de compra e venda de imóvel ou for possuidor de direito de ação ou herança em imóvel igual ou superior a da propriedade familiar;
- Quem for possuidor de patrimônio superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Condições de financiamento

- Prazo de amortização de até 20 anos, com três anos de carência;
- Rebate (desconto) de até 50 % dos encargos financeiros, por parcela anual paga;
- Até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) = juros de 6% ao ano;
- De R$ 15.000,01 (quinze mil reais e um centavo) até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) = juros de 8% ao ano;
- De R$ 30.000,01 (trinta mil reais e um centavo) até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) = juros de 10% ano ano;
- Garantia hipotecária ou alienação fiduciária do imóvel financiado;
- Aplicar-se-á desconto sobre os encargos financeiros, sendo: 50% na região mais pobre, 30% nas regiões intermediárias, 10% nas demais regiões.
Beneficiários potenciais

1. Apresentação da Carta Consulta para o Conselho de Desenvolvimento Agropecuária e Unidade Técnica;
2. Aprovada a Carta Consulta apresentação da proposta de financiamento do imóvel, que contempla, basicamente:
- avaliação potencial do imóvel;
- avaliação do custo do projeto;
- avaliação técnica do projeto produtivo;
- avaliação econômica e financeira do projeto.

Documentos a anexar na Carta Consulta:
- CI, CPF (Xerox) do beneficiário e seu cônjuge
- Certidão do Registro de Imóveis (opcional)
- Escritura do Imóvel, cadeia vintenária (opcional)
- Dados do proprietário da terra e do seu cônjuge (CPF, CI).

PARA MAIS INFORMAÇÕES, VISITE O SITE DO MDA (CLIQUE AQUI).