23 de jan. de 2012

O CASAMENTO E O CIGARRO


Fernando Vasconcelos

Dr. Fernando Vasconcelos
Todos os brasileiros têm acompanhado o esforço das autoridades, especialmente as do Estado de São Paulo, visando coibir ou diminuir o uso do tabaco (fumo, cigarro etc.) em lugares públicos. Recentemente, lei nacional proibiu o fumo em lugares fechados. Nas aeronaves já foi proibido há muito tempo. Todos (ou quase todos) aplaudem. Mas, temos pena de alguns recalcitrantes, que teimam em sair dos seus escritórios (vide Avenida Paulista) para fumar.

E, agora, depois de todo esse esforço, a notícia espantosa: “Noivos entram na Justiça com ação para liberar fumo em festa”. No mundo dos casamentos de luxo de São Paulo, a última moda dos noivos é recorrer à Justiça para que os convidados fumem na festa sem ser incomodados pela fiscalização da lei antifumo. E o pior tem acontecido: uma série de decisões do Judiciário tem autorizado o uso do cigarro em lugar fechado em festas de casamento, constituindo-se na primeira brecha da lei estadual paulista, criada em 2009.

Tenho pena desses pobres noivos! Por que não se preocupam em proporcionar aos convidados, no grande dia para eles, um ambiente de paz, de tranquilidade, de limpeza? Por que deixam a incômoda fumaça dos cigarros ofuscar o brilho da sua grande noite? As festas acontecem nos mais caros salões paulistanos, como o Leopolldo e o do Jockey Club, nos quais o aluguel para casamento custa de vinte mil a trinta mil reais.

Os jornais noticiam que, nos últimos três anos, vinte e um noivos entraram com processos com essa finalidade, a maior parte em 2011. Cerca de 80% deles conseguiram anular os efeitos da lei. O argumento que tem convencido os juízes é que a festa de casamento, embora ocorra em ambiente fechado, não é um evento de acesso livre, diferentemente dos bares e restaurantes. Como só convidados dos noivos podem entrar, a interpretação é que se trata de uma extensão da casa deles, onde o cigarro é liberado.

O que espanta é a preocupação sui generis. Então, a coisa mais importante no casamento desses inseguros noivos não é a cerimônia, a família, a festa. O mais importante para eles é o famigerado cigarro, pois se preocuparam em ocupar o Poder Judiciário com uma tolice dessas. Ora bolas! – poderiam dizer os juízes: “quem quiser fumar, que saia da festa e utilize a rua”.

Mas as decisões justificam que, a favor do pedido do casal à Justiça também está o fato de a sentença valer apenas para o período em que durar a festa. A abrangência fica limitada: a lei é posta em xeque, mas só por um tempo. No dia do casamento, funcionários do bufê ficam com uma cópia da decisão para o caso de algum fiscal aparecer.

Outro ponto a se considerar é que a regalia não custa barato. Advogados de São Paulo cobram de R$ 2.800 a R$ 8.000 para atuar em casos assim. A depender da pressa e do poder aquisitivo do cliente, os honorários dobram. E ficamos aqui, do nosso cantinho, a meditar sobre as futilidades da sociedade atual. Então, o casamento é feito para agradar, primeiramente, aos noivos ou a um bando de viciados (doentes) que não podem passar duas ou três horas sem encherem o organismo de nicotina? 



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