A demora dos gestores estaduais e municipais em corrigir os
vencimentos iniciais de carreira do magistério público da educação básica, à
luz do piso salarial profissional nacional, não se justifica pelo fato de o MEC
ainda não ter se pronunciado sobre o assunto. Na verdade, a atitude caracteriza
o descumprimento de direito líquido e certo do magistério em ver atualizados
seus vencimentos de carreira, a partir de janeiro de cada ano, e enseja a
existência de categoria privilegiada na esfera do direito, o que é inconcebível
diante do princípio de que ninguém pode escusar-se de cumprir a Lei alegando
desconhecê-la.
Depois de terem sido derrotados no Supremo Tribunal Federal,
governadores e prefeitos têm se rebelado contra a decisão de mérito proferida
na ADIn 4.167, que ordena o cumprimento integral e imediato da Lei 11.738, não
obstante pender o julgamento dos embargos de declaração interpostos pelos
autores da ação de inconstitucionalidade.
Enquanto milhares de cidadãos comuns são obrigados a cumprir
as decisões da justiça, o que acontece com prefeitos e governadores que
insistem em desrespeitar as deliberações judiciais? Isso é o que veremos a
partir da greve nacional da educação!
Sobre a atualização do piso nacional, o art. 5º da Lei
11.738 claramente vincula o índice do PSPN ao mesmo que reajusta o valor mínimo
do Fundeb, ano a ano. Em lugar algum se exige o pronunciamento de órgão
federal, tendo sido esta uma opção adotada pelo MEC para tentar unificar o
cumprimento da Lei.
Para o ano de 2012, conforme defende a CNTE, o piso deve ser
de R$ 1.937,65. Contudo, desde 2010, a maior parte dos estados e municípios tem
optado em seguir as recomendações do MEC, que para este ano indicam um
crescimento de 22,22% sobre o valor de 2011, atingindo assim a cifra de R$ 1.450,75.
Para quem não tem cumprido as regras do Piso, a CNTE
recomenda a seus sindicatos filiados que ingressem com ações judiciais para
cobrar o imediato e integral cumprimento da Lei 11.738, com destaque para o
passivo do piso - contrapondo as orientações do MEC - e para a aplicação do
percentual de 1/3 da jornada de hora-atividade, conquistado recentemente na
justiça pela Apeoesp (aqui) e pela Fetems/MS(aqui).
Confira, abaixo, a memória de cálculo sobre as atualizações
dos valores do PSPN, nas visões da CNTE e do MEC.
PSPN/CNTE