Paraíba: O presidente do SindFisco, Vitor Hugo, revelou hoje que os fiscais articulam para março uma greve geral dos servidores do Estado.
“Faremos um movimento como jamais se viu na Paraíba”, prometeu.
Ele antecipou que representantes do SindFisco farão rodadas de negociações com todas as categorias que estão insatisfeitas com o Governo do Estado para, juntos, decretarem a greve geral.
Ele antecipou que representantes do SindFisco farão rodadas de negociações com todas as categorias que estão insatisfeitas com o Governo do Estado para, juntos, decretarem a greve geral.
As articulações ocorrerão ao longo deste mês.
“A greve geral ocorrerá em março”, avisou Vitor Hugo.
O SindFisco realizou ontem assembléia geral para definir ações para pressionar o Governo do Estado a voltar a pagar a Lei de Subsídio, que estabelece repasses aos salários dos fiscais com base no comportamento da arrecadação.
O pagamento foi suspenso no início do governo Ricardo Coutinho.
A categoria paralisou por 25 dias entre outubro e novembro do ano passado, mas voltou ao trabalho após o Tribunal de Justiça decretar a ilegalidade do movimento grevista.
A categoria paralisou por 25 dias entre outubro e novembro do ano passado, mas voltou ao trabalho após o Tribunal de Justiça decretar a ilegalidade do movimento grevista.
Inconstitucional?Ontem, nos momentos que antecederam a assembléia do SindFisco, a Procuradoria Geral do Estado emitiu nota onde informa que o TJ decretou na quarta-feira 1º a inconstitucionalidade da Lei de Subsídio.
Os sindicalistas rebateram e informaram que o TJ não julgou a lei e sim embargos interpostos pelo próprio SindFisco para esclarecer decisão que julgou a ilegalidade da greve.
Como o juiz relator Aluízio Bezerra faz referência a Lei de Subsídio em seu voto ao julgar o pedido de ilegalidade da greve feito pelo Governo do Estado, o sindicato queria saber se a menção prejudicou os efeitos da legislação.
No site do Tribunal de Justiça, matéria (veja íntegra clicando aqui) esclarece que de fato o acórdão que julgou a ilegalidade da greve “faz apenas menção, sem que nada tenha sido decidido acerca da inconstitucionalidade do referido dispositivo (a Lei de Subsídio, nº 8.438/2007)”.
E acrescenta: “Os argumentos acerca das interpretações do citado artigo foram mantidos nas fundamentações do voto, posto que a matéria ali tratada está intrinsecamente ligada ao mérito da ação declaratória, não significando dizer que houve declaração incidental de inconstitucionalidade”.
Portal Correio