Com a aproximação das definições para composições das chapas
para as eleições em 2012, surgem muitas especulações, intrigas e fofocas.
Tinan Joílson Rocha (Jojó) |
Apesar do PSB-PB divulgar que Roberto Vasconcelos Cordeiro
será candidato em Pedra Lavrada e que, o PT também lançará João de Deus Barros,
os ex prefeitos Tinan e João de Melo Azevedo divulgaram que formaria uma chapa
de oposição. Sendo Tinan candidato a prefeito e João de Melo a vice.
Com a formação desta chapa de oposição - Tinan e João de
Melo -, surgiram muitas dúvidas se essa chapa não seria ilegal e, quem sabe,
motivo de negação de registro de candidatura pelo TRE-PB.
Muitos comentários foram realizados envolvendo esse assunto
aqui no vozdepedra.com. Para tentar trazer luz sobre o assunto e esclarecer o
mais didaticamente possível se há amparo legal para formação desta chapa com
esse posicionamento.
Para entender o
motivo do muído...
Joílson Rocha (Jojó) é vice-prefeito por duas vezes consecutivas,
juntamente com o atual prefeito Tota Guedes e, seu pai, João de Melo Azevedo
foi vice-prefeito de Tinan, no mandato que antecedeu ao de Tota Guedes.
A situação ficou dessa forma: um mandato de vice-prefeito de
João de Melo Azevedo(Pai) e dois de Joílson Rocha (Filho), perfazendo um total
de três mandatos consecutivos de vice-prefeito com parentes de primeiro grau.
Em decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), número
30876/PB, do dia 27/09/2008, proferida pelo ministro JOAQUIM BENEDITO BARBOSA
GOMES e, publicado em Sessão no dia 29/09/2008, fica claro o que a legislação
diz a respeito:
1- Não pode uma mesma pessoa ou parente ocupar o cargo de
vice-prefeito por mais de duas vezes consecutivas;
2- Nessa visão, o segundo mandato do atual vice-prefeito
(Jojó) já estaria irregular, pois somaria três mandatos, incluindo o do seu
pai;
3- Se a chapa da oposição Tinan(prefeito) e João de Melo(vice-prefeito)
for confirmada, seria o quarto mandato seguido (pai e filho);
4- A decisão do TSE deixa CLARO que a formação desta chapa
ficaria em confronto evidente com a lei;
5- Entretanto, a decisão do TSE também indica que se a chapa
tiver o João de Melo (Prefeito) e Tinan (vice-prefeito), ela poderá ser
registrada e estaria, supostamente, dentro da legalidade.
6- O que não pode ocorrer, é que haja mais de dois(2)
mandatos consecutivos no executivo para o mesmo cargo e, para a mesma pessoa ou
parente.
7- Finalizando: Jojó(filho) e João de Melo(pai), só podem
concorrer nas eleições deste ano para os cargos de Prefeito e Vereador. Se concorrerem
para o cargo de vice, terão, certamente, muitos problemas legais.
Veja abaixo, a cópia da decisão do JOAQUIM BENEDITO BARBOSA
GOMES, ministro do TSE.
Leia mais:
PS. O vozdepedra.com não dispõe de foto do ex prefeito João de Deus Melo.
Redação do vozdepedra.com
TSE - Recurso Especial Eleitoral _ REspe 30876 PB