Justiça decide que Treze vai disputar a Série C
CBF terá que incluir alvinegro na competição
A juíza Ritaura Rodrigues Santana, da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, deferiu nesta sexta-feira (18) uma ação cautelar que tinha o Treze Futebol Clube como autor e que determina a inserção do Galo na Série C do Campeonato Brasileiro 2012 no lugar do Rio Branco-AC.
Após o insucesso na última instância da esfera judicial desportiva, o Treze resolveu acionar a Justiça Comum para questionar um acordo costurado no final de 2011 entre Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD, Confederação Brasileira de Futebol – CBF e Rio Branco Football Club, documento esse que garantiu a presença do time acreano na “Terceirona” desse ano.
Com o deferimento da liminar, a CBF tem que incluir o alvinegro de Campina Grande na competição, correndo o risco de pagar uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Leia a íntegra do documento:
Poder Judiciário do Estado da Paraíba
Comarca de Campina Grande
1ª Vara Cível
Processo No: 001.2012.011.204-8
Promovente: Treze Futebol Clube
Promovidos: Confederação Brasileira de Futebol e OUTROS
Natureza: Liminar inaudita altera pars
Vistos etc.
TREZE FUTEBOL CLUBE, pessoa jurídica de direito privado, entidade desportiva sem fins lucrativos, com sede na Rua Teixeira de Freitas, s/n, São José, nesta cidade, propôs a presente Ação Cautelar preparatória de Ação Principal de Obrigação de Fazer c/c Ação Declaratória e Anulatória em face de CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL e como litisconsorte RIO BRANCO FOOTBAL CLUB, igualmente qualificados, requerendo a concessão da medida cautelar inaudita altera pars, com a finalidade precípua de suspender a eficácia do acordo celebrado entre CBF, o Rio Branco e o STJD, incluindo-se por conseguinte, no CAMPEONATO BRASILEIRO DE FUTEBOL SÉRIE C – 2012, com arbitramento de multa diária, em caso de descumprimento.
Em apertada síntese o relato: PASSO A DECIDIR.
O procedimento acautelatório tem como finalidade assegurar ao requerente, a tutela jurisdicional perseguida, sendo que, o seu sucesso depende da propositura da ação principal, ante o seu caráter acessório.
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