25 de mai. de 2013

Lei da Transparência: Último prazo para disponibilizar dados na internet será segunda(27)

Perguntas e respostas sobre as Leis da Transparência (LC 131/2009) e a Lei de Acesso às Informações (Lei 12.527/2011).


O que é a LC 131?

A  Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal,  inovando ao determinar a disponibilização, em tempo  real, de informações pormenorizadas  sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados,  do  Distrito Federal e dos Municípios.

Quais os dados que devem ser divulgados na internet?

Conforme determinado pela LC 131, todos os entes deverão divulgar:

- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua  realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes  ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao  serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do  pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório  realizado;

- Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a  receita  das unidades gestoras, inclusive referente a recursos  extraordinários.

• Receitas 

• Despesas

• Fornecedores

• Programas, ações e projetos

Qual legislação regulamenta a Lei Complementar 131?

O Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010, que  define o padrão mínimo de qualidade do  sistema integrado  de  administração  financeira  e  controle,  nos  termos  do  inciso  III, parágrafo único do art. 48 da LRF.

A Secretaria do Tesouro Nacional também editou  a Portaria nº 548, de 22 de novembro de  2010, que  estabelece  os  requisitos  mínimos  de segurança  e  contábeis  do  sistema integrado  de  administração  financeira  e  controle  utilizado  no  âmbito  de  cada  ente  da  Federação, adicionais aos previstos no Decreto  nº 7.185, de 27 de maio de 2010.

Os Municípios são obrigados a desenvolver o Portal da Transparência?

Conforme  definido  pela  LC  131,  todos  os entes  possuem  obrigação  em  liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, não necessariamente em um Portal da Transparência, contudo, considerando as boas  práticas, é desejável concentrar as informações  em um só local.

O que é considerado “tempo real”, para fins da LC 131?

Conforme definido pelo Decreto nº 7.185/2010, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.

Quais os prazos para o cumprimento da LC 131?

A LC 131 definiu os seguintes prazos, a contar da data de sua publicação (27/05/2009):

I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2010;

II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2011;

III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes – maio de 2013.

Quais as penalidades para os Municípios que não cumprirem a Lei Complementar nº 131/2009?

A Lei estabelece que o Município que não disponibilizar as informações dentro do prazo estabelecido estará sujeito a sanção prevista no inciso I do §3º do art. 23 da LRF.

Tal dispositivo dispõe sobre o impedimento do Município receber transferências voluntárias.

De acordo com a LRF entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

Existe alguma diretriz sobre a melhor forma de apresentar os dados exigidos pela LC 131/09?

A LC 131 determina o prazo de atualização e o conteúdo mínimo de informações sobre receita e despesa que devem ser divulgadas na internet. No entanto, boas práticas de promoção da transparência provam desejáveis a consideração de critérios de boa usabilidade, apresentação didática dos dados e em linguagem cidadã, possibilidade de download do banco de dados e canal de interação com os usuários.

Qual é a diferença entre a Lei da Transparência (LC 131/2009) e a Lei de Acesso às Informações (Lei 12.527/2011)?

Ambas tratam dos direitos dos munícipes de saber o que está sendo feito com o dinheiro público.

A Lei da Transparência é uma Lei Complementar que altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal. O texto inova e determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Já a Lei Federal 12.527/2011, a Lei da Informação, regula o acesso a informações e dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Regulariza o direito do cidadão em solicitar os documentos que tiver interesse sem justificar o pedido.

Assim, o Município deve cumprir o que determina cada lei.