Um cemitério de Brasília terá que indenizar em R$ 12 mil a família de um obeso mórbido que foi sepultado de forma improvisada porque o caixão não cabia no jazigo. A Justiça não informou as medidas do jazigo. Não cabe mais recurso à decisão.
De acordo com familiares, eles pagaram R$ 2.538,80 por uma sepultura de três gavetas, compatível com o tamanho e peso do falecido e perto da entrada do cemitério. Na hora do sepultamento, porém, o corpo foi levado para uma área diferente da estabelecida no contrato e insuficiente para acomodar a urna. O enterro foi realizado com três horas de atraso.
O cemitério alegou que a família não informou corretamente as medidas “incomuns” do caixão e que, quando foi informado, providenciou a abertura de um jazigo especial. A empresa negou a assinatura de um contrato com localização pré-determinada e jazigo com medidas diferenciadas, assim como o atraso de três horas no sepultamento.
Na decisão, o desembargador José Guilherme de Souza, do Tribunal de Justiça do DF, afirmou que a situação “trouxe aos envolvidos sentimento de revolta e humilhação, que se somou à dor que enfrentavam. Eis que mexeram de modo significativo em situação certamente suportada pelo falecido enquanto vivo: descriminação pelo porte físico e peso, fatores que contribuíram para sua morte (obesidade mórbida). O que aconteceu no momento do sepultamento não pode ser considerado um mero aborrecimento, eis que saiu do limite da normalidade, do mero inadimplemento contratual".
Do G1