13 de jun. de 2011

Ministério Público entra com ação de indenização de R$ 2,6 milhões contra o Banco do Brasil

A Promotoria de Justiça de Pombal ingressou com uma ação civil pública contra o Banco do Brasil pedindo o pagamento de indenização por danos morais difusos no valor de R$ 2,6 milhões em decorrência da demora nas filas de atendimento.


Segundo o promotor de Justiça Leonardo Fernandes Furtado, foi apurado pela Promotoria, através de testemunhas e da realização de inspeções na agência do BB em Pombal, que a instituição bancária vem descumprindo, durante vários anos, a Lei Municipal nº 1264/06, que dispõe sobre os prazos para atendimento junto às agências bancárias no município.

 A Lei Municipal prevê até 15 minutos como tempo razoável para atendimento em dias normais, até 25 minutos em véspera ou após feriados prolongados e até 30 minutos nos dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimentos de contas de concessionárias de serviços e de recebimento de tributos municipais, estaduais e federais.  O promotor informou que o Ministério Público promoveu a tentativa de conciliação a respeito da matéria, mas o banco preferiu não formalizar um termo de ajustamento de conduta (TAC) sobre o caso, reconhecendo, entretanto, a existência da demora nas filas de atendimento na agência de Pombal.
“A instituição também se comprometeu a implementar medidas voltadas cumprimento da Lei Municipal nº 1264/06, sem firmar compromisso quanto aos danos morais praticados, até o presente momento, contra os consumidores que padeceram nas filas”, disse o promotor.

 “Diante de tal quadro, a Promotoria de Justiça deliberou pelo ajuizamento da presente ação civil pública em relação aos danos morais e, quanto ao cumprimento dos prazos da 'Lei das Filas', resolveu aguardar até novembro de 2011, quando serão realizadas novas diligências junto à agência bancária, pois o Banco do Brasil se comprometeu a adequar sua conduta em alguns meses”, explicou Leonardo Furtado. O promotor ressaltou que a conduta deste tem provocado inúmeras e indetermináveis vítimas entre clientes e usuários, os quais sofreram e sofrem imensuráveis constrangimentos em direitos indisponíveis, como o direito à vida, à saúde, à dignidade humana, à segurança, preconizados na Constituição Federal.
“Simplesmente porque o Banco se nega, de maneira injustificável, a cumprir suas obrigações jurídicas, figurando como entidade completamente insensível ao sofrimento das pessoas que são obrigadas a permanecer nas indescritíveis filas de atendimento”, asseverou o promotor.
 Leonardo Furtado explicou que a prestação de serviços bancários de qualidade constitui um direito difuso, dizendo respeito a toda comunidade, e, quando não observado, gera danos a todos.
“Para quantificar os danos morais, foram considerados os seguintes elementos: a gravidade da conduta do promovido, a reincidência do ofensor, a posição profissional, social e financeira do demandado e dos ofendidos, bem como o valor da multa mínima prevista na Lei Municipal nº 1264/06 (R$2 mil por infração). O Ministério Público pretende, com o ajuizamento da ação, punir o Banco do Brasil pelos danos morais praticados à massa consumidora e coibir novas infrações”, concluiu o promotor de Pombal.

Da Ascom do MPPB