A decisão – expressa conforme voto do conselheiro Umberto Porto, relator do processo – decorreu de denúncia feita, neste sentido, ao TCE, mas da qual ainda cabe recurso.
Despesas sem comprovação documental, a maior parte relacionada a contribuições previdenciárias, contribuíram para a desaprovação das contas de 2008 do ex-prefeito de Solânea Sebastião Alberto da Cruz, a quem a Corte imputou o débito de R$ 88.494,69, como propôs o relator Antonio Cláudio Silva Santos. Ainda cabe recurso contra essa decisão.
Também foram desaprovadas, na sessão plenária desta quarta-feira (13), as contas de 2008 do ex-prefeito de São José do Sabugi Denis Herbet de Medeiros.
Ele respondeu pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias e por despesas insuficientes para honrar compromissos de curto prazo (restos a pagar) da ordem de R$ 662 mil, conforme voto do relator Fábio Nogueira e o parecer do Ministério Público então ratificado pelo procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho. Também cabe recurso.
Tiveram suas contas aprovadas o ex-prefeito de Uiraúna (João Bosco Nonato Fernandes, exercício de 2008), o prefeito de Cajazeirinhas (José Almeida Silva, 2009) e as Câmaras Municipais de Cajazeirinhas, São José da Lagoa Tapada, Alagoinha e São José do Bonfim (2009, nesses quatro casos), processos sob relatorias dos conselheiros Umberto Porto (o primeiro deles), Flávio Sátiro (os três seguintes) e Nominando Diniz (o último).