A escolha dos integrantes dos conselhos tutelares pode se tornar mais rigorosa.
Um projeto (PL 501/2011) do deputado Carlos Bezerra, do PMDB do Mato Grosso, muda o Estatuto da Criança e do Adolescente para que os candidatos ao cargo residam no município há, pelo menos, dois anos, tenham concluído o ensino médio e sejam aprovados em exame sobre as leis de proteção ao menor de dezoito anos.
Pela proposta, também estará impedido de compor o conselho tutelar quem não apresentar certidão negativa criminal de todas as localidades em que residiu nos últimos cinco anos.
Hoje, o ECA exige apenas que os conselheiros tenham reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residência no município. Na prática, segundo Carlos Bezerra, os critérios são insuficientes.
"Os critérios são praticamente inexistentes. Qualquer um pode entrar, sem qualquer comprovação de aptidão, de competência para o cargo."
Ex-conselheiro tutelar de Ibiporã, no Paraná, e consultor na área de direitos da criança e do adolescente, Luciano Betiate confirma que muitos conselhos tutelares passam por problemas em relação à qualificação de seus integrantes.
Atuante na qualificação de conselheiros em todo o país, Betiate aprova a proposta de Carlos Bezerra e sugere outras mudanças na lei.
"Se, por um lado, a gente aperta um pouco, exige um pouco mais dos candidatos, por outro lado, o município tem que garantir capacitação de qualidade para os membros do conselho tutelar. Eles vão trabalhar situações críticas de violência contra a criança e adolescente. É preciso que o conselho saiba identificar situações de violência. Na parte jurídica. Como encaminha, o que eu faço, quais mecanismos legais para garantir os direitos das crianças."
Pelo projeto de Carlos Bezerra, a lei orçamentária municipal deverá prever recursos que assegurem ao Conselho Tutelar a manutenção de pessoal, bens e serviços necessários a seu pleno funcionamento.
De acordo com o ECA, em cada município, haverá, no mínimo, um conselho tutelar composto por cinco membros escolhidos pela comunidade para mandatos de três anos, permitida a recondução.
Os conselhos são criados por leis municipais, que poderão indicar remuneração para os seus integrantes.
Entre as funções dos conselheiros, estão o atendimento de queixas e reivindicações feitas pelas crianças, adolescentes, familiares e a comunidade e o devido encaminhamento dos casos. Eles também devem contribuir para o planejamento e a formulação de políticas municipais de atendimento aos menores de 18 anos.
Do Cuitepbonline