O ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, concedeu liminar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que questionava a Lei nº 9.582/2011, do Estado da Paraíba, sancionada no último doa 12, que disciplina a cobrança do ICMS nas compras feitas pela Internet.
A OAB e outras entidades viram uma bitributação na lei e a questionaram no STF. Barbosa concedeu a liminar, mandou suspender a lei e comunicar imediatamente ao governador Ricardo Coutinho (PSB) e a Assembleia Legislativa.
"Comunique-se com urgência o teor desta decisão ao governador do Estado da Paraíba e à respectiva Assembleia Legislativa. Solicitem-se informações aos requeridos, que deverão ser prestadas no prazo de trinta dias. Após, abra-se vista dos autos sucessivamente ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República", diz o despacho do ministro.
Assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a Adin sustenta que a lei paraibana, ao instaurar a bitributação para compras na internet, fere frontalmente a Constituição Federal, por criar entraves ao livre trânsito de mercadorias. Para o Conselho Federal da OAB, a Lei 9.582/11, ao fazer incidir o ICMS nas compras via Internet , "revela, na prática, tentativa de impedir ou dificultar o ingresso, na Paraíba, de mercadorias e bens provenientes de outros Estados da Federação".
Ainda no entendimento da OAB, a lei "encerra flagrante inconstitucionalidade à luz dos artigos 5º, XV e 150, V, da Constituição, tendo em vista que tributa sua simples entrada em território estadual".
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