Segundo
levantamento da União Brasileira de Municípios (UBAM), inúmeras cidades
ultrapassarão os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, devido à diminuição
dos recursos do FPM e as inconstâncias financeiras sofridas pelas prefeituras
municipais de todo Brasil
A
partir do dia 1º de janeiro de 2012 entra em vigor a elevação do salário para o
valor de R$ 622,73. O novo valor foi calculado com base na inflação de 2011
mais a taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 2010, que foi de
7,5%. Com isto, existe a projeção de aumento do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC), e também nos benefícios assistenciais e previdenciários para
os que recebem acima de um salário mínimo. O salário mínimo terá um aumento de
14,26%.
Segundo
o presidente da União Brasileira de Municípios (UBAM), Leonardo Santana, 90% dos
5.564 Municípios brasileiros terão muitas dificuldades para pagar o novo
mínimo, tendo em vista as oscilações nos repasses de recursos oriundos do Fundo
de Participação dos Municípios (FPM), que já soma uma defasagem em torno de
61,8%, comprovadamente causada pela renúncia fiscal que evidenciou a subtração
de valores em tributos como: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e
o Imposto de Renda (IR), desde 2009.
Leonardo
defendeu os Prefeitos e Prefeitas, ponderando que “não se pode administrar uma
prefeitura quando não se sabe o valor real dos recursos a receber no mês
seguinte. E não há sequer como planejar os gastos”.
Ele
informou que folha geral dos Municípios de todo Brasil, só para quem ganha até
um Salário Mínimo é de 318.793,54. Com o aumento, centenas de prefeituras correm
o risco de que descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), tendo em
vista que o reajuste causará um impacto de 2,8
bilhões de reais em 2012.
“A
Constituição Federal determina, no artigo 7º, inciso IV, que é direito de todos
os trabalhadores receberem salário mínimo determinado pelo governo, só que a Lei
de Responsabilidade Fiscal limita os gastos com pessoal e seus encargos,
obrigando então os Municípios, através do art. 20, inciso III, não gastar mais
do que 60% da sua Receita Corrente Líquida com pessoal. Isso impõe aos gestores
um verdadeiro labirinto administrativo, considerando que os recursos repassados
para os municípios não têm garantia de valores fixos”. Disse Leonardo.
Giuce
Carvalho
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8264.1735