O Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil (PETI) do Governo Federal, em parceria com a Prefeitura Municipal de
Pedra Lavrada, através da Secretaria da Ação Social do município desenvolve um
trabalho junto a 290 crianças carentes, visando a partir de um
conjunto de ações à retirada de crianças e adolescentes de até 16 anos das
práticas de trabalho infantil, exceto na condição de aprendiz
a partir de 14 anos.
O PETI foi
implantado no município no ano de 1992 e na época, oferecia 300 vagas para
crianças em situação de risco ao trabalho infantil, porém não havia um número
de crianças suficiente cadastradas, sendo apenas 120 crianças atendidas e em atividades no PETI. Hoje o
município encontra-se com 292, em dois coletivos, um na Zona Urbana e um na
Zona Rural, nos turnos manhã e tarde, lá eles recebem aulas de reforço escolar
e ainda as crianças cadastradas participam de diversas atividades didáticas,
lúdicas, educativas e socioculturais.
A Secretaria de Ação Social, junto ao
PETI e seus monitores já deram outro sentido à vida de diversas crianças no
município de Pedra Lavrada, despertando o prazer na leitura, pintura, teatro,
música e outras atividades que buscam sempre desenvolver talentos, e cidadãos
para um mundo melhor.
O “ABADÁ CAPOEIRA”, ao som do berimbau vem ensinando a crianças e adolescentes do PETI sobre disciplina, amizade e companheirismo. Assim como as viagens de colônias de férias no mês de Janeiro promovido pelo PETI e SAS que dão a oportunidade de crianças e adolescentes conhecerem a realidade do trabalho regional e em outras ocasiões realizarem viagens de lazer e descontração. As atividades não se resumem ao mês de Janeiro, ou a capoeira, os alunos do PETI desenvolvem ainda atividades ao ar livre, o grupo de teatro, onde as peças são escritas pelos próprios alunos e a “Flauta Doce” que desperta grande talentos para a música instrumental.
As
famílias do Peti são fundamentais no
acompanhamento dos alunos, elas têm compromissos de grande importância,
que devem ser observados. Cabe a as famílias o comprometimento da retirada de
todas as crianças e adolescentes de até 16 anos de atividades de trabalho e
exploração e a retirada de todas as crianças e adolescentes até 18 anos das
atividades previstas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil.
Para ser atendidos pelo PETI, as crianças
de 6 a 15 anos precisam em matriculados e frequência escolar mínima de 85%.
Para os adolescentes de 16 e 17 anos de idade, a matrícula e a frequência
escolar mínima devem ser de 75%.
LENIRA CUNHA
ASCOM-PEDRA LAVRADA
ASCOM-PEDRA LAVRADA