CIRILO CORDEIRO DOS ANJOS FILHO, Advogado, OAB/PB de Nº. 4802, diante das insinuações maldosas, feitas em público no exercício do seu mandato de vereador, pelo ilustre representante da nossa Comunidade Lavradense, Vereador ALEXANDRO BURITY, ex-presidente da Câmara Municipal, eleito para o exercício 2009/2010, na qual o Vereador Cirilo Neto, foi decisivo para sua eleição. Venho através desta, esclarecer de público, em especial, ao Vereador Alexandro que, de fato, tenho um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAL ESPECIALIZADO POR TEMPO DETERMINADO, para prestar meus serviços profissionais na Área de Licitações e Pregão, especialidade que tenho especialização e experiência.
Já que exerci as mesmas, junto ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA PARAÍBA – DETRAN/PB, durante mais de seis anos, como Assessor Jurídico da Superintendência, onde exercia um CARGO COMISSIONADO.
Esclarecendo ainda, que o meu Contrato de Prestação de Serviço, junto ao Poder Municipal, foi assinado no ano de 2010, pelo período de 08 (oito), meses. Logo quando fui afastado da mesma Prestação de Serviços Profissionais da Câmara Municipal, quando Vossa Excelência era Presidente. Sendo, o referido Contrato com o Município renovado automaticamente em janeiro do corrente ano, respaldado em lei por mais um período, pelo Sr. Prefeito Municipal; já que eu tinha apresentado toda minha documentação de habilitação profissional junto ao Tribunal de Contas do Estado, para exercer minhas funções através do setor competente do município e o nosso Contador.
Esclarecendo ainda que, quando o município precisa dos meus serviços profissionais, eu sempre estou presente. Como os demais Advogados do Município não são obrigados a prestarem seus serviços só em Pedra Lavrada, mas, em quaisquer outras Comarcas ou outros órgãos Estaduais ou Federais. Até porque, não exercemos CARGOS COMISSIONADOS ADMINISTRATIVOS MUNICIPAis.
Espero ter esclarecido, tanto aos demais Ilustres Representantes do povo, os Vereadores da Câmara Municipal, função que até hoje tanto me honra ter feito parte da casa Egídio Barreto; como também, a nossa comunidade Lavradense. Não só os residentes no município, como em outras localidades da Paraíba. Já que o fato foi bastante divulgado e me expôs de maneira prejudicial, tanto como pessoal já que fui um representante do povo, como profissionalmente junto a todos amigos e conhecidos.
Diante da repercussão dos fatos, vou procurar o Exmº. Sr. Prefeito Municipal, José Antonio, meu amigo TOTA, e solicitar a rescisão do meu contrato de prestação de serviços profissionais com o município, mesmo sendo legal e respaldado por lei. Esperando que o Ilustre Vereador Alexandro faça o mesmo com o seu mandado de vereador. Já que responde pelo Cargo Comissionado como Chefe de Gabinete do município. o que não é respaldado pelo regimento da Câmara ou, justifique a comunidade.
Pedra Lavrada, 30 de Agosto de 2011.
Cirilo Cordeiro dos Anjos Filho
Advogado
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