27 de mar. de 2014

O Face é meu e eu posto o que eu quiser - Então,tá! : Postagem no Facebook é admitida como prova em ação trabalhista no Paraná

Imagem Ilustrativa
Uma postagem no Facebook foi admitida como prova em uma ação trabalhista em Maringá, pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR). Uma cozinheira do município de Ourizona, no norte do Paraná, conseguiu fazer com que uma prova retirada da rede social fosse considerada válida para incluir mais uma empresa na ação movida contra a ex-patroa. A cozinheira foi funcionária na lanchonete e restaurante Equilibrium por um ano e meio, sem ter a carteira de trabalho corretamente assinada. Entrou com ação pedindo horas extras, férias e danos morais.

Na audiência de instrução, realizada em abril de 2010 na 1ª Vara do Trabalho de Maringá, chegou-se a um acordo no valor de R$10 mil que não foi cumprido, o que deu início ao processo. Ao descobrir que a ex-patroa era gerente da loja de materiais de construção do marido, a cozinheira pediu que esta empresa também fosse incluída na ação – solicitação que foi negada pelo juiz.

Ao analisarem o caso, os desembargadores da Seção Especializada do TRT-PR decidiram por unanimidade incluir no processo a loja Vida Nova Materiais de Construção. A relatora do caso, a desembargadora Eneida Cornel, afirmou que a prova utilizada foi lícita, visto que a própria dona do restaurante colocou no site a informação de que era também gerente da empresa do marido.

A admissão de elementos de prova não previstos, segundo a magistrada, é tema que ganhou especial importância com a utilização de dados extraídos da internet. Para fundamentar a decisão, a relatora citou o artigo 332 do Código de Processo Civil, segundo o qual “todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”.

“A apresentação de documento que evidencia o comportamento da parte fora do processo, extraído de sítio de relacionamento na internet aberto ao público, está de acordo com o princípio da atipicidade e integra o direito à prova, na medida em que o objeto é lícito e a obtenção regular”, afirmou a desembargadora.



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