2 de jun. de 2011

FIM DO APERTO: Bancos terão que dispor banheiros para clientes em atendimento


O governador Ricardo Coutinho sancionou as leis 9.361 e 9.362 que obrigam, respectivamente, os bancos a instalarem divisórias nos caixas de atendimento e ainda disporem de banheiros para os clientes. A sanção está publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (2). As leis são de autoria do deputado Gervásio Maia (PMDB).

A lei 9.361 atinge os bancos, agências bancárias ou correspondentes bancários, as Casas Lotéricas e as agências dos Correios que realizem qualquer tipo de operação de crédito, saques, depósitos ou movimentação em moeda.

As divisórias deverão ser instaladas no prazo de 90 dias e ter, no mínimo, 180 centímetros de altura e ser confeccionada em material opaco que impeça por completo a visibilidade de ambos os lados. O não cumprimento acarreta multa diária de R$ 1 mil.

Já sobre a disponibilidade de banheiros (lei 9.362), atinge os bancos e as instituições financeiras. Pela lei, deverão ser abertos banheiros sanitários distintos para homens e mulheres, ambos adaptados para portadores de necessidades especiais.

A lei entra em vigor 120 após a publicação. O não cumprimento acarretará em multa de R$ 1 mil. O Procon Estadual está responsável por fiscalizar o cumprimento das leis. 

Paraíba1