Pollyana Dutra |
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou os embargos de declaração da prefeita de Pombal, Pollyana Dutra (PT), que pedia revisão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que indeferiu o registro de candidatura da petista.
A ministra relatora do processo, Nancy Andrighi entendeu que o registro deve permanecer indeferido. O voto da relatora foi acompanhado pelos membros da corte. Depois de publicado o acórdão o TRE-PB deve determinar novas eleições em Pombal.
A ministra alegou que “as supostas omissões e contradição apontadas pela embargante denotam o propósito de rediscutir matéria já decidida, providência inviável na via aclaratória, conforme jurisprudência desta Corte Superior”.
Mesmo com a decisão Pollyana Dutra permanece no cargo por força de liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na impugnação do registro, a Justiça Eleitoral alegou que, com sua candidatura, Pollyanna estaria, na verdade, pleiteando uma segunda reeleição em 2012, o que é vedado pelo parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Federal (CF). Isso porque ela é viúva do ex-prefeito Jairo Feitosa, falecido em 2007, um ano antes de completar seu mandato, e, em 2008, foi eleita prefeita de Pombal. Segundo esse entendimento da Justiça Eleitoral paraibana, sua eleição logo após a morte do ex-marido teria consubstanciado uma continuidade do mesmo núcleo familiar no poder.
Nas eleições de 2012, Polyana obteve 9.859 votos, vencendo assim sua concorrente Mayenne Van com uma diferença de 153 votos. Segundo a Justiça Eleitoral, o pleito foi um dos mais disputados a região do Sertão do Estado.
Portal Correio