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Posso falar? |
Muitas novidades estão por vir; vejam algumas
Diante da respeitabilidade e do crescente número de acessos que o site tem conseguido na Região do Seridó Oriental Paraibano, o www.vozdepedra.com atenderá com categorias próprias as cidades de Baraúnas, Cubati, Cuité Frei Martinho, Nova Palmeira, Nova Floresta, Pedra Lavrada, Picuí, Sossego, São Vicente do Seridó, Seridó, Soledade e outros municípios das regiões do Curimataú e Cariri Paraibanos.
Voz de pedra: Voz que não cala! |
O vozdepedra.com criou a categoria "Mídia Oficial" que servirá para agrupar notícias divulgadas pelas Assessorias de Comunicação das Prefeituras Municipais, do Governo do Estado da Paraíba e do Governo Federal, além de qualquer outra matéria de origem Institucional.
O vozdepedra.com também disponibilizará, a partir de agora, um espaço exclusivo (ARTICULISTAS) para as matérias que o tornaram um dos blogs mais respeitados: - Os Artigos de Opinião.
O vozdepedra.com também terá seu Canal no YouTube(aqui), onde fará transmissões de vídeos ao vivo de programas de entrevistas, variedades, documentários e/ou eventos relevantes regionais, assim como, a Rádio on line Voz de Pedra que transmitirá 24 horas por dia, a partir do dia 20/4.
Além dessas canais de comunicação virtual, a marca Voz de Pedra lançará seu "Jornal Escrito". Será um periódico impresso em papel, para atender as pessoas que ainda não têm acesso à internet. Todavia, a data para a primeira edição ainda não está definida.
A filosofia de atender toda à sociedade, com vistas à ênfase na pluralidade de opiniões, diversidade de pontos de vistas e liberdade de pensamento e expressão desse pensamento, continuará a ser a norteadora da linha editorial do Voz de Pedra.
A única restrição "legal" que se faz necessária, refere-se ao TÍTULO II dos Direitos e Garantias Fundamentais; CAPÍTULO I, DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, no artigo 5º; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o anonimato, da Constituição do Brasil.
Ressaltando ainda, outra garantia Constitucional que diz: "A prerrogativa jornalística em utilizar o sigilo da fonte foi uma inovação trazida pela Lei de Imprensa, nos seus artigos 7º, caput e 71, ao disporem que será assegurado e respeitado o sigilo quanto às fontes ou origem de informações recebidas ou recolhidas por jornalistas, rádio repórteres ou comentaristas, os quais não poderão ser compelidos ou coagidos a indicar o nome de seu informante ou a fonte de suas informações, não podendo seu silêncio, a respeito, sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, nem qualquer espécie de penalidade.
Essa proteção jornalística também foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 ao estabelecer que é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional (artigo 5º, inciso XIV)."
O vozdepedra.com tem sido responsável por várias matérias republicadas em grande sites de notícias da Paraíba e do Brasil. Além, de fazer matérias investigativas que culminaram com a divulgação de vários escândalos políticos regionais. Ressaltando que, o espaço para réplica por parte de qualquer pessoa ou instituição aqui citadas, sempre foi disponibilizado para o exercício do contraditório.

AJUDE-NOS A MELHORAR O WWW.VOZDEPEDRA.COM MANDANDO SUA OPINIÃO, SUGESTÃO E CRÍTICA(AQUI)!
Obrigado!
Roberto Solon de Vasconcelos
Colaborador-Editor