18 de mai. de 2011

O que deve ser feito para obter o benefício do perdão de dívidas em atraso de motos até 150CC

1º PASSO - Preencher o requerimento

Os proprietários com veículos cadastrados em João Pessoa devem procurar um Posto Fiscal da Receita Estadual. Quem reside em Campina Grande deve se dirigir até a sede do DETRAN. Para os demais municípios, a orientação é o proprietário procurar acoletoria da cidade onde o veículo está cadastrado.


É importante que você leve originais e cópias dos seguintes documentos:

RG e CPF ou CNH do proprietário dentro da validade;
CRLV mais recente, ou extrato do mesmo fornecido pelo DETRAN;
Comprovante de salário ou declaração de que não possui rendimentos acima de 02 (dois) salários mínimos;
Comprovante de endereço.

2º PASSO - Adquirir a guia do licenciamento 2011

Depois de preenchidos os requisitos do 1º passo o DETRAN emitirá guia do licenciamento do veículo para o ano de 2011 (IPVA, bombeiros, renovação de licenciamento e seguro obrigatório).

3º PASSO - Efetuar o pagamento da guia de licenciamento 2011

4º PASSO - Receber o Certificado de Licenciamento Anual - CLA (antigo CRLV).

Após pagar a guia de licenciamento, o benefíciário deve retornar a unidade onde solicitou o requerimento para autorizar a emissão do Certificado de Licenciamento Anual - CLA (antigo CRLV).

5º PASSO - Garantir o benefício

Agora, bastar procurar a unidade do DETRAN/PB para receber o Certificado de Licenciamento Anual (antigo CRLV).

QUEM PODE SER BENEFICIADO COM O PERDÃO DAS DÍVIDAS DO IPVA E OUTROS IMPOSTOS?

1) O benefício é válido para os proprietários de motocicletas e motonetas nacionais com até 150 cilindradas, com débitos vencidos até 31/ dezembro/ 2010.


2) Estão incluídos no perdão os seguintes impostos:
        
Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) constituídos;
                 
Taxa de prevenção contra incêndio e salvamento;
              
Taxa de serviço sobre o licenciamento anual.


3) Os requisitos para os proprietários são os seguintes:
                

Renda mensal individual não superior a dois salários mínimos;
               
 Ter efetuado o pagamento total do Licenciamento relativos ao ano de 2011;
                    
O benefício está limitado a um veículo por proprietário.


4) Prazo para requerer o benefício:


ESTA OPORTUNIDADE VAI ATÉ 8 DE JULHO DE 2011.


Após essa data toda e qualquer moto poderá ser apreendida, pois o trabalho ostensivo das policias e do DETRAN se intensificará em todo o Estado

AVISO: ESSA OPORTUNIDADE É APENAS PARA VEÍCULOS DO ESTADO DA PARAÍBA

7ª DRPC - ASCOM